Lei Complementar-PMG nº 27, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2023

20 de Julho de 2023

Reestrutura a organização da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência do Município de Guanhães - MG e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 31 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Complementar-PMG nº 30, de 31 de outubro de 2023
Reestrutura a organização da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência do Município de Guanhães - MG e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece os princípios e as normas para a reestruturação e funcionamento da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos Titulares de Cargos Efetivos e dos Aposentados e Pensionistas do Município de Guanhães - MG, cuja organização será baseada em normas gerais de contabilidade e atuária.
        Art. 2º. 
        O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos Titulares de Cargos Efetivos e dos Aposentados e Pensionistas do Município de Guanhães - MG será administrado por unidade gestora única e deverá centralizar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão de todos os poderes, órgãos e entidades do ente, e:
          I – 
          contará com colegiado ou instância de decisão, no qual será garantida a representação dos segurados, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração;
            II – 
            procederá o recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a cinco anos, abrangendo todos os servidores ativos efetivos.
              III – 
              procederá o recenseamento previdenciário anualmente abrangendo todos os aposentados e pensionistas.
                IV – 
                disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
                  Art. 3º. 
                  A Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos aposentados e pensionistas do Município de Guanhães - MG deverá garantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS.
                    Parágrafo único  
                    O acesso do segurado às informações relativas à gestão do RPPS dar-se-á por atendimento a requerimento e pela disponibilização, inclusive por meio eletrônico, dos relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e dos demais dados pertinentes.
                      Art. 4º. 
                      Fica reestruturado o Regime Próprio de Previdência dos Servidores que gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para garantir o plano de benefício do RPPS, observados os seguintes critérios:
                        I – 
                        Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço anual, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
                          II – 
                          Financiamento mediante recursos provenientes do Município e das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas titulares de cargos efetivos;
                            III – 
                            Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e aos seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios com Estados e Municípios;
                              IV – 
                              Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, com participação de representantes e de servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
                                V – 
                                Registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos órgãos da administração pública direta e das autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do Município;
                                  VI – 
                                  Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
                                    VII – 
                                    Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
                                      Parágrafo único  
                                      As avaliações atuariais serão custeadas com recursos próprios do RPPS de Guanhães, observado o limite previsto pela despesa administrativa.
                                        Art. 5º. 
                                        A Previdência Social dos Servidores Públicos Titulares de Cargos Efetivos e dos Aposentados e Pensionistas da Administração Municipal de Guanhães tem por finalidade garantir os meios de subsistência necessários nos eventos de invalidez, idade avançada, idade e tempo de contribuição e morte.
                                          § 1º 
                                          As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guanhães - GUANHÃES PREV somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no § 12 do art. 1° da Portaria SEPRT n° 19.451, de 18 de agosto de 2020.
                                            § 2º 
                                            Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS como empregado, a cujas leis e regulamentos ficam vinculados.
                                              § 3º 
                                              Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte já concedidos, decorrentes de sistema próprio não contributivo ou concedidos no período de carência serão custeados pelo GUANHÃES PREV, mediante aporte dos recursos pelo município ou entes públicos responsáveis.
                                                CAPÍTULO I
                                                DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
                                                  Art. 6º. 
                                                  O Conselho Administrativo do GUANHÃES PREV será constituído por 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) suplentes, obrigatoriamente servidores municipais efetivos estáveis no cargo ou inativos cuja escolaridade mínima seja o segundo grau, sendo indispensável à comprovação de conhecimento no âmbito previdenciário, nos termos dos parâmetros fixados pela Portaria SEPRT/ME n°9.907, de 14 de abril de 2020.
                                                    § 1º 
                                                    Os membros do Conselho Administrativo serão escolhidos através de eleições diretas a serem organizadas pelo GUANHÃES PREV, cujas regras serão determinadas pelo Diretor Executivo, por meio de Portaria.
                                                      § 2º 
                                                      O Conselho Administrativo terá a seguinte composição:
                                                        I – 
                                                        04 (quatro) representantes escolhidos entre os servidores efetivos ativos estáveis no cargo e 02 (dois) inativos vinculados ao Guanhães Prev;
                                                          II – 
                                                          01 (um) representante dos servidores efetivos ativos e estáveis ou inativos da Câmara Municipal do Município de Guanhães.
                                                            III – 
                                                            01 (um) representante dos servidores efetivos ativos e estáveis ou inativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
                                                              IV – 
                                                              01 (um) representante do sindicato dos servidores públicos do município de Guanhães, indicado pelo sindicato dentre sua diretoria ou servidores sindicalizados.
                                                                § 3º 
                                                                Todos os representantes mencionados nos incisos I, II e III, serão escolhidos através de eleições, nos termos do § 1°, do Art. 6°.
                                                                  § 4º 
                                                                  Dentre os membros do Conselho Administrativo do GUANHÃES PREV, um será escolhido como Presidente, que responderá pelo Conselho perante terceiros, com atribuições de assinar relatórios e pareceres, convocar e presidir as reuniões mediante solicitação do Diretor Executivo e de qualquer um dos Conselheiros do Conselho Administrativo ou Fiscal. E outro como Secretário para lavrar atas das reuniões.
                                                                    § 5º 
                                                                    Dentre os membros do Conselho Administrativo um também será escolhido como controlador interno do Guanhães Prev, que deverá apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos
                                                                      § 6º 
                                                                      O Conselho Administrativo terá mandato de 04 (quatro anos), podendo se reeleger, sem limite do número de vezes. Poderá ter sua composição alterada em caso de renúncia, impedimento, fim de mandato ou por votação de 2/3 dos funcionários efetivos e estáveis filiados ao GUANHÃES PREV, em Assembleia Geral ou Extraordinária.
                                                                        § 7º 
                                                                        O Conselho Administrativo deverá reunir-se, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias, se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. As decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos Conselheiros presentes, sendo que a reunião deverá sempre ter o quárum mínimo de 5 (cinco) conselheiros presentes, sob pena de adiamento.
                                                                          § 8º 
                                                                          Poderá ser convocada reunião extraordinária do Conselho Administrativo por seu Presidente, pelo Diretor Executivo ou por maioria absoluta de seus membros.
                                                                            § 9º 
                                                                            Os membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal receberão jeton proporcional à participação nas reuniões, não podendo seu valor mensal exceder a 40% (quarenta por cento) do valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo o Complemento Salarial, se houver, não podendo acumular jetons.
                                                                              § 10 
                                                                              O Presidente do Conselho Administrativo e o designado para ser Controlador Interno do GUANHÃES PREV, poderão receber uma gratificação pelo exercício de suas funções, no valor de até 100% (cem por cento), referente ao valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo o Complemento salarial, se houver, mediante deliberação dos demais membros do Conselho Administrativo.
                                                                                § 11 
                                                                                Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Administrativo que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem motivo justificado, durante cada exercício.
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Compete ao Conselho Administrativo:
                                                                                    I – 
                                                                                    estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                      II – 
                                                                                      ter ciência, observando a legislação de regência, das diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães, à política de benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
                                                                                        III – 
                                                                                        deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do órgão ou entidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                          IV – 
                                                                                          decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos de que resultem compromisso econômico-financeiro para o órgão ou entidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães, na forma da Lei;
                                                                                            V – 
                                                                                            acompanhar e avaliar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
                                                                                              VI – 
                                                                                              apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                                VII – 
                                                                                                apreciar e aprovar as propostas orçamentárias do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                                  VIII – 
                                                                                                  acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                                    IX – 
                                                                                                    acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                                      X – 
                                                                                                      apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
                                                                                                        XI – 
                                                                                                        deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guanhães;
                                                                                                          XII – 
                                                                                                          aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
                                                                                                            XIII – 
                                                                                                            emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
                                                                                                              XIV – 
                                                                                                              Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                As decisões proferidas pelo Conselho Administrativo deverão ser publicadas no quadro de aviso do GUANHÃES PREV.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  Os órgãos governamentais deverão prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do Conselho Administrativo, fornecendo, sempre que necessário, os estudos técnicos correspondentes.
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    Para realizar satisfatoriamente suas atividades, o Conselho Administrativo pode requisitar, a qualquer tempo, a custo do GUANHÃES PREV, a elaboração de estudos e diagnósticos técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais, sempre que relativos a assuntos de sua competência.
                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                      Incumbirá à administração municipal proporcionar ao Conselho Administrativo os meios necessários ao exercício de suas competências.
                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                        DA DIRETORIA EXECUTIVA
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          O GUANHÃES PREV continuará a ser administrado por uma Diretoria Executiva constituída por um quadro de pessoal compatível com as necessidades administrativas para seu bom desempenho funcional, demissíveis ad nutum:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            1 (um) Diretor Executivo que será eleito pelo Conselho Administrativo, dentre os servidores efetivos estáveis ativos ou inativos, desde que tenha o conhecimento compatível com o cargo, com nível superior e nos termos dos parâmetros fixados pela Portaria SEPRT/ME n° 9.907, de 14 de abril de 2020, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo se reeleger, sem limite do número de vezes, e será nomeado pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro, nomeado pelo Diretor Executivo do GUANHÃES PREV, através de livre nomeação e exoneração, com comprovação de experiência, nos termos fixados pela Portaria SEPRT/ME n° 9.907, de 14 de abril de 2020.
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                01 (um) Diretor de Benefícios, nomeado pelo Diretor Executivo do GUANHÃES PREV, através de livre nomeação e exoneração, com comprovação de experiência, nos termos fixados pela Portaria SEPRT/ME n° 9.907, de 14 de abril de 2020.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O Diretor Executivo em caso de ausência, suspeição ou impedimento será substituído pelo Diretor de Benefícios.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    A remuneração dos cargos elencados nos incisos I, II, III serão regulados pelo Anexo III, constante desta Lei.
                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                      A remuneração dos cargos elencados nos incisos I, II, III poderão ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste do RGPS, de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, observando a disponibilidade financeira do Instituto.
                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                        Compete ao Diretor Executivo:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Dirigir e gerir a administração geral do GUANHÃES PREV;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Elaborar a proposta orçamentária anual do GUANHÃES PREV, bem como as suas alterações;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado, mediante prévia aprovação do legislativo;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, promovendo respectivo concurso público se necessário for;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  Expedir instruções e ordens de serviços;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    Organizar os serviços de prestação previdenciária do GUANHÃES PREV;
                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                      Assinar em conjunto com o Presidente do Conselho Administrativo, os cheques e demais documentos do GUANHÃES PREV, movimentando os recursos financeiros;
                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                        Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho
                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                          Propor a contratação de administradores de carteira de investimentos do GUANHÃES PREV, de consultores técnicos especializados, e outros serviços de interesse;
                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                            Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Fiscal, Administrativo e da Junta de Recursos.
                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                              Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do GUANHÃES PREV;
                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                Assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                  Comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, o atraso no repasse dos valores devidos ao GUANHÃES PREV, sob pena de responsabilidade pessoal, nos termos do Art. 8° da Lei n° 9717, de 27 de novembro de 1998;
                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                    Traçar juntamente com o Comitê de Investimentos a Política Anual de Investimentos do GUANHÃES PREV, segundo estudo atuarial apresentado anualmente.
                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                      A expedição dos atos administrativos concessivos de aposentadorias e pensões.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                        DO CONSELHO FISCAL
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          O GUANHÃES PREV conta ainda com um Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, obrigatoriamente funcionários municipais efetivos, sendo os membros escolhidos pelo Conselho Administrativo, observando os parâmetros fixados pela Portaria SEPRT/ME n° 9.907, de 14 de abril de 2020, sendo lavrada em ata e empossados pelo Diretor Executivo do GUANHÃES PREV, 05 (cinco) dias após o recebimento dos documentos.
                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                            Entre os membros do Conselho Fiscal, um é escolhido como Presidente, que responde perante terceiros, com atribuições de assinar relatórios e pareceres, convocar e coordenar as reuniões mediante solicitação de qualquer membro da Diretoria Executiva. E outro membro como Secretário, com a função de lavrar ata de suas reuniões.
                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                              O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo mensalmente, para tratar de assuntos de interesses do GUANHÃES PREV, apresentados pelo Diretor Executivo, por outro de seus membros ou pelo Conselho Administrativo, sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos Conselheiros.
                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                Os membros do Conselho Fiscal receberão jeton pela participação nas reuniões do Conselho Fiscal, não podendo seu valor mensal exceder a 40% (trinta por cento) do valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo, se houver, o Complemento Salarial.
                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                  Os membros do Conselho Fiscal receberão jeton pela participação nas reuniões do Conselho Fiscal, não podendo seu valor mensal exceder a 40% (quarenta por cento) do valor do nível de vencimentos Ido Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo, se houver, o Complemento Salarial.
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar-PMG nº 30, de 31 de outubro de 2023.
                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                    O Presidente do Conselho Fiscal do GUANHÃES PREV, poderá receber uma gratificação pelo exercício de sua função, no valor de até 100% (cem por cento), referente ao valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo o Complemento salarial, se houver, mediante deliberação dos membros do Conselho Administrativo.
                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                      É vedado o acúmulo de jetons.
                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                        Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a três (03) reuniões consecutivas ou quatro (04) alternadas, sem motivo justificado, durante cada exercício.
                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                          Compete ao Conselho Fiscal:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Executivo e por maioria absoluta de seus membros;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              Acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoal;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                Acompanhar a execução orçamentária do GUANHÃES PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  Examinar os benefícios previdenciários concedidos pelo Guanhães Prev aos servidores e dependentes, caso necessário analisar a respectiva tomada de contas dos responsáveis.
                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                    Examinar o balanço anual, proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo e a Prefeitura Municipal de Guanhães;
                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                      Encaminhar ao Poder Executivo e ao Legislativo, anualmente, até o mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do GUANHÃES PREV, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                        Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos, requisitar ao Diretor Executivo, as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e relatar as discordãncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                          Propor ao Diretor Executivo, medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e a transparência da administração do mesmo;
                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                            Proceder a verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades;
                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                              Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do GUANHÃES PREV;
                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.
                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                  zelar pela gestão econômico-financeira.
                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                    verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.
                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                      acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.
                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                        Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Assiste a todos os membros do Conselho Fiscal, individualmente, o direito de exercer fiscalização dos serviços do GUANHÃES PREV, não lhe sendo permitido envolver-se na direção e administração dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                            Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no § 3º do artigo 6°, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                              DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                O Guanhães Prev conta ainda com um Comitê de Investimento, com a função específica na tomada de decisões na área de investimentos dos recursos pertencentes aos planos de benefícios administrados pelo Guanhães Prev.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                  O Comitê de Investimento será constituído por 05 (cinco) servidores efetivos, todos com certificação financeira e um consultor externo contratado pelo Guanhães Prev para consultoria financeira.
                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                    Os membros do comitê de investimento serão escolhidos pelo Conselho Administrativo e nomeados pelo Diretor Executivo, sendo certo que o Diretor Executivo do Guanhães Prev deverá compor o comitê.
                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                      Entre os membros do comitê, um é escolhido como Presidente, que responde perante terceiros, com atribuições de assinar relatórios e pareceres, convocar e coordenar as reuniões mediante solicitação de qualquer membro da Diretoria Executiva. E outro membro como Secretário, com a função de lavrar ata de suas reuniões.
                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                        O Presidente do comitê de investimento também passa a ser o responsável pela gestão de recursos do Guanhães Prev.
                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                          O Presidente do Comitê de Investimento do GUANHÃES PREV, poderá receber uma gratificação pelo exercício de sua função, no valor de até 100% (cem por cento), referente ao valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo o Complemento salarial, se houver, mediante deliberação dos membros do Conselho Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                            O Comitê de Investimentos reunir-se-á duas (02) vezes por mês, sempre com a presença da maioria absoluta dos seus membros, podendo, em caráter extraordinário, reunir-se em período menor, quando necessário, mediante convocação de seu Diretor Executivo ou pela maioria absoluta de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                              O Presidente do Comitê de Investimentos terá, além do direito do voto comum, o de qualidade, sendo que das reuniões desse Comitê lavrar-seão atas contendo o resumo dos assuntos e das deliberações, que serão tomadas por maioria absoluta de votos e representarão meras recomendações sobre investimentos, dirigidas ao Conselho Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                Na ausência do Presidente ou do Secretário, os membros presentes indicarão os correspondentes substitutos na reunião.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Em casos excepcionais, e quando possível, as reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser virtuais, com a utilização do meio de comunicação mais adequado, caso em que as respectivas atas de reunião serão previamente submetidas à apreciação de todos os membros que da mesma participarem.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                    O Comitê de Investimentos terá um mandato de 04 (quatro anos), podendo se reeleger sem limite do número de vezes, podendo ser modificado, quando houver renúncia, impedimento, fim de mandato ou por votação de 2/3 dos funcionários efetivos filiados ao GUANHÃES PREV, em Assembleia Geral ou Extraordinária.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Perderá o mandato o membro efetivo do Comitê de Investimentos que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, sem motivo justificado, durante cada exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Todas as deliberações e decisões do Comitê deverão ser registradas em atas.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os membros do Comitê de Investimentos receberão jeton pela participação nas reuniões, não podendo seu valor mensal exceder a 40% (quarenta por cento) do valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guanhães.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os servidores efetivos do Município de Guanhães terão acesso a toda e qualquer informação relativa aos processos de investimento e desinvestimento de recursos do seu RPPS e ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                              a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                as informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;
                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês;
                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            os relatórios detalhados sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao Comitê de Investimentos cabe examinar e decidir acerca das matérias e questões relativas a investimentos, competindo-lhe ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Presidente, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo do Guanhães Prev;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  examinar e, quando for o caso, proceder com a revisão da Política de Investimentos em aplicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    adotar as melhores estratégias financeiras nas aplicações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      selecionar os gestores de recursos, bem como, quando for o caso, excluir aqueles que julgar convenientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar a execução da Política de Investimentos e verificar se os mesmos estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                analisar detalhadamente os prováveis investimentos e fazer as considerações pertinentes para sua decisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  credenciar administradores e gestores de fundos de investimentos, observando as disposições legais para tanto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recomendar a melhor estratégia no sentido de solver os passivos atuariais e de possibilitar a reversão de eventuais déficits dos planos de benefícios, e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      comparecer, através da totalidade ou parte dos seus membros, quando convocado, às reuniões do Conselho Administrativo, com o intuito de melhor esclarecer as decisões tomadas pelo Comitê.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA JUNTA DE RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O GUANHÃES PREV conta ainda com uma Junta de Recursos e é constituída por 03 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes, sendo o primeiro um servidor com formação em bacharel em direito, o segundo um médico e o terceiro um servidor com formação mínima de ensino médio, todos indicados pelo Conselho Administrativo através de oficio, empossados pelo Diretor Executivo do GUANHÃES PREV, após 05 (cinco) dias do recebimento do ofício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Presidente da Junta de Recursos, bem como o secretário serão escolhidos pelos seus integrantes, em eleição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos da Junta de Recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá ao secretário lavrar todas as atas das reuniões da Junta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete a Junta de Recursos julgar, em última instância, os recursos dos Servidores Municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de benefícios, formulados pelos mesmos ao GUANHÃES PREV, no prazo de 30 dias após ciência da decisão questionada, sendo suas decisões lavradas em atas que serão encaminhadas ao Diretor Executivo, que as acatará.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Junta de Recursos terá um mandato equivalente ao da gestão em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os membros da Junta de Recursos receberão jeton pela participação nas reuniões desta, não podendo seu valor mensal exceder a 40% (quarenta por cento) do valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev. Incluindo o complemento salarial, se houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criados no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guanhães - Guanhães Prev, os seguintes cargos, cujas denominações e atribuições são aquelas descritas nos Anexos I e II desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Previdenciário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A quantidade de cargos, bem como requisitos para ingresso, jornada e vencimentos serão regulados nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os vencimentos dos servidores mencionados neste artigo serão reajustados anualmente, se houver disponibilidade financeira, através de portaria publicada pelo Diretor Executivo do Guanhães Prev.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS REGISTROS FINANCEIRO E CONTÁBIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O RPPS observará as normas de contabilidade, fixadas pelo órgão competente da União.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município e o Regime Próprio encaminharam a Secretaria de Previdência Social, os seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Demonstrativo das Receitas e Despesas do RPPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comprovante de repasse ao RPPS das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Demonstrativo financeiro relativo às aplicações do RPPS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Será mantido registro individualizado para cada segurado, para atualização do sistema SIPREV, que conterá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nome;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    matrícula;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      remuneração de contribuição, ou subsídio mês a mês; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        valores das contribuições previdenciárias mensais e das acumuladas nos meses anteriores do segurado e do Município, suas autarquias e fundações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município, suas autarquias e fundações deverão enviar, até o vigésimo dia do mês subsequente, base de dados contendo informações cadastrais, funcionais e previdenciárias de seus servidores ativos, para fins de regularização do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao segurado serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado, mediante extrato anual de prestação de contas, relativos ao exercício financeiro anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O registro cadastral individualizado será consolidado para fins contábeis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A autoridade administrativa ou o servidor que, no exercício de suas funções, deixar de efetuar os recolhimentos ao Instituto, incorrerá, respectivamente, em crime de responsabilidade pelo descumprimento de lei, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou criminal cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O orçamento e a escrituração contábil do GUANHÃES PREV integrarão o orçamento do GUANHÃES PREV bem como a prestação de contas anual, e obedecerão aos princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dentro de até trinta dias do encerramento do exercício, o GUANHÃES PREV remeterá ao órgão central de contabilidade do Município a prestação de contas do exercício, para fins de aprovação de incorporação dos resultados e compor a prestação de contas do Município que deverá ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A movimentação das contas bancárias em nome do GUANHÃES PREV, serão autorizadas pelo Diretor Executivo do GUANHÃES PREV e pela Presidente do Conselho Administrativo do GUANHÃES PREV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei e os publicará na imprensa oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao órgão gestor no GUANHÃES PREV relação nominal dos segurados e dependentes, valores de subsídios, remunerações e contribuições respectivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O GUANHÃES PREV, deverá elaborar a política de investimento anual do ano subsequente, até 31 de dezembro de cada exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A política de investimento anual de que trata o caput do artigo, deverá encontrar-se em consonância com a legislação de que trata o assunto, e ainda, deverá ser aprovada pelo Conselho Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Guanhães/MG, 20 de julho de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dóris Campos Coelho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeita Municipal