Lei Complementar-PMG nº 30, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2023

31 de Outubro de 2023

Retifica o parágrafo 3º do artigo 12 da Lei Complementar número 27 de 2023 e dá outras providências

a A
"RETIFICA O PARÁGRAFO 3° DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N° 027, DE 20 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica retificado o parágrafo 3° do art. 12, da lei n°027 de 20 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os membros do Conselho Fiscal receberão jeton pela participação nas reuniões do Conselho Fiscal, não podendo seu valor mensal exceder a 40% (quarenta por cento) do valor do nível de vencimentos Ido Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev, incluindo, se houver, o Complemento Salarial.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei Complementar n°. 027, de 20 de julho de 2023, permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Guanhães/MG, 31 de outubro de 2023.

               

              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal