Lei Complementar-PMG nº 30, de 31 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica retificado o parágrafo 3° do art. 12, da lei n°027 de 20 de julho
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os membros do Conselho Fiscal receberão jeton pela participação
nas reuniões do Conselho Fiscal, não podendo seu valor mensal exceder a 40%
(quarenta por cento) do valor do nível de vencimentos Ido Plano de Cargos e Salários
do Guanhães Prev, incluindo, se houver, o Complemento Salarial.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Complementar n°. 027, de 20 de julho
de 2023, permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.