Lei nº 2.308, de 20 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021
Vigência entre 20 de Dezembro de 2008 e 1 de Julho de 2021.
Dada por Lei nº 2.308, de 20 de dezembro de 2008
Dada por Lei nº 2.308, de 20 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica declarado de o COSCIG - COMITÉ SOLIDARIEDADE E
CIDADANIA DE GUANHÃES, estabelecido à Rua Alcindo Pereira, S/N, nesta cidade de
Guanhães-MG, CNPJ: 07.979.100/0001-50.
§ 1º
Fica fazendo parte integrada desta Lei, o Estatuto da Associação e CNPJ do COSCIG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.