Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.308, de 20 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Ficam alterados o art. 1° e o parágrafo único, que passará a ser
§1°, e acrescenta o §2° ao art. 1° da Lei n. 2.308 de 20 de dezembro de 2008,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica declarado de utilidade pública a CSC Guanhães Comissão Solidariedade e Cidadania, estabelecido no Beco José Bernardo Fonseca, n° 488, Bairro Centro, nesta cidade de Guanhães/MG, CNPJ: 07.979.100/0001-50".
§ 2º
Também integra a presente lei o edital de convocação de
assembleia geral extraordinária, a ata da assembleia geral
extraordinária e lista de presença em assembleia que teve como
pauta alteração da denominação da Associação, alteração do
endereço da sede, a reforma do Estatuto Social e a eleição e posse
da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal número 2.308 de 20
de dezembro de 2008 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.