Lei nº 2.308, de 20 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2308

2008

20 de Dezembro de 2008

Reconhece como de utilidade pública o COSCIG - Comitê Solidariedade e Cidadania de Guanhães

a A
Vigência a partir de 2 de Julho de 2021.
Dada por Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O COSCIGCOMITÊ SOLIDARIEDADE E CIDADANIA DE GUANHÃES.
    O Prefeito Municipal de Guanhães.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de o COSCIG - COMITÉ SOLIDARIEDADE E CIDADANIA DE GUANHÃES, estabelecido à Rua Alcindo Pereira, S/N, nesta cidade de Guanhães-MG, CNPJ: 07.979.100/0001-50.
        Art. 1º. 
        "Fica declarado de utilidade pública a CSC Guanhães Comissão Solidariedade e Cidadania, estabelecido no Beco José Bernardo Fonseca, n° 488, Bairro Centro, nesta cidade de Guanhães/MG, CNPJ: 07.979.100/0001-50".
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021.
          § 1º 
          Fica fazendo parte integrada desta Lei, o Estatuto da Associação e CNPJ do COSCIG.
            § 2º 
            Também integra a presente lei o edital de convocação de assembleia geral extraordinária, a ata da assembleia geral extraordinária e lista de presença em assembleia que teve como pauta alteração da denominação da Associação, alteração do endereço da sede, a reforma do Estatuto Social e a eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


                Prefeitura Municipal de Guanhães. 20 de dezembro de 2008.


                Osvaldo Castro Pinto
                Prefeito Municipal