Lei nº 2.308, de 20 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021
Vigência a partir de 2 de Julho de 2021.
Dada por Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021
Dada por Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica declarado de o COSCIG - COMITÉ SOLIDARIEDADE E
CIDADANIA DE GUANHÃES, estabelecido à Rua Alcindo Pereira, S/N, nesta cidade de
Guanhães-MG, CNPJ: 07.979.100/0001-50.
Art. 1º.
"Fica declarado de utilidade pública a CSC Guanhães Comissão Solidariedade e Cidadania, estabelecido no Beco José Bernardo Fonseca, n° 488, Bairro Centro, nesta cidade de Guanhães/MG, CNPJ: 07.979.100/0001-50".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021.
§ 1º
Fica fazendo parte integrada desta Lei, o Estatuto da Associação e CNPJ do COSCIG.
§ 2º
Também integra a presente lei o edital de convocação de
assembleia geral extraordinária, a ata da assembleia geral
extraordinária e lista de presença em assembleia que teve como
pauta alteração da denominação da Associação, alteração do
endereço da sede, a reforma do Estatuto Social e a eleição e posse
da Diretoria e Conselho Fiscal.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 2.990, de 02 de julho de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.