Lei nº 2.330, de 15 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2330

2009

15 de Junho de 2009

Autoriza a afiliação do Município na Associação dos Municípios do Circuito Turístico e Trilhas do Rio Doce

a A
Vigência a partir de 5 de Junho de 2024.
Dada por Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024
Autoriza a filiação do Município de Guanhães à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a filiação do Município de Guanhães à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD.
        § 1º 
        Para filiação de que trata este artigo, o Município contribuirá como valor trimestral de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de taxa de associação, corrigido anualmente por um dos índices do Governo Federal.
          § 1º 
          O Executivo Municipal repassará mensalmente à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce -TRD, o valor de R$ 800,00 (centos reais) convencionado em Termo Associativo, previamente estabelecido para pagamento da taxa de associado.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024.
            § 2º 
            A contribuição destina à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce constará, em cada exercício financeiro, do orçamento municipal.
              Art. 2º. 
              Fica também autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, aprovado pela Lei Municipal n°. 2309, de 20/12/2008, criando-se a seguinte rubrica orçamentaria:
                2- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
                2.07- SEC.MUNIC.CULT.ESP.LAZER E TURISMO
                2.07.01- DEPARTAMENTO DE CULTURA
                1339113042209- Cont. à Assoe, dos Munic. do Circuito Trilhas do Rio Doce
                3.3.50.41.- Contribuições
                Valor- R$1.200,00




                  Art. 3º. 
                  Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°. da Lei 4320/64:
                    2- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
                    2.07- SEC.MUNIC.CULT.ESP.LAZER E TURISMO
                    2.07.1- DEPARTAMENTO DE CULTURA
                    1339113042106- MANUT.ATIV.SETOR PATR.HIST.CULTURAL
                    3.3.90.39.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
                    VALOR- R$ 1.200,00
                      Art. 4º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Guanhães, 15 de junho de 2009

                         

                        Osvaldo Castro Pinto
                        Prefeito Municipal