Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei nº 2.330, de 15 de junho de 2009
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 1° da Lei n. 2.330/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Executivo Municipal repassará mensalmente à
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio
Doce -TRD, o valor de R$ 800,00 (centos reais) convencionado
em Termo Associativo, previamente estabelecido para
pagamento da taxa de associado.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n. 2.330/2009 permanecem
inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.