Lei nº 2.330, de 15 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMG nº 3.249, de 30 de janeiro de 2025
Vigência a partir de 5 de Junho de 2024.
Dada por Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024
Dada por Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a filiação do Município de Guanhães à
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD.
§ 1º
Para filiação de que trata este artigo, o Município contribuirá como
valor trimestral de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de taxa de associação,
corrigido anualmente por um dos índices do Governo Federal.
§ 1º
O Executivo Municipal repassará mensalmente à
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio
Doce -TRD, o valor de R$ 800,00 (centos reais) convencionado
em Termo Associativo, previamente estabelecido para
pagamento da taxa de associado.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 3.213, de 05 de junho de 2024.
§ 2º
A contribuição destina à Associação dos Municípios do Circuito
Turístico Trilhas do Rio Doce constará, em cada exercício financeiro, do orçamento
municipal.
Art. 2º.
Fica também autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento de 2009, aprovado pela Lei Municipal n°. 2309, de
20/12/2008, criando-se a seguinte rubrica orçamentaria:
Art. 3º.
Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como
recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°. da Lei 4320/64:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.