Lei-PMG nº 3.210, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3210

2024

27 de Maio de 2024

Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3195, de 15 de janeiro de 2024 que, "Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações a participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros, e dá outras providências.

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"Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.195, de 15 de janeiro de 2024 que, "Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações a participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei n. 3.195 de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições e eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outras organizadas pela Prefeitura Municipal de Guanhães, da seguinte forma:
        I  –  Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 1° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
        II  –  Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 2° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
        III  –  Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 3° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
        IV  –  Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 4° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for no individual;
        § 1º   Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade a participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros.
        § 2º   O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação (ões), equipe (s) e competidor (es) individual (is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento.
        § 3º   As agremiações e equipes informais, terá a premiação dividida igualitariamente entre os membros inscritos nas competições em contas individuais no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento. Poderá as equipes informais apresentar termo de acordo firmado entre os integrantes da equipe autorizando recebimento da premiação por apenas 01 (um) integrante responsável pela equipe com firma reconhecida no documento de todas as assinaturas dos integrantes.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei n. 3.195 de 15 de janeiro de 2024 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Guanhães, 27 de maio de 2024

               

              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal