Lei-PMG nº 3.210, de 27 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei-PMG nº 3.195, de 15 de janeiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei n. 3.195 de 15 de janeiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições e eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outras organizadas pela Prefeitura Municipal de Guanhães, da seguinte forma:
I
–
Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 1° colocação quando a competição/evento
for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
II
–
Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 2° colocação quando a competição/evento
for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
III
–
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 3° colocação quando a
competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor
quando for individual;
IV
–
Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 4° colocação quando a competição/evento for
em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for no individual;
§ 1º
Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre
homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade a participantes de
eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros.
§ 2º
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante
depósito em conta da(s) agremiação (ões), equipe (s) e competidor (es) individual
(is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento.
§ 3º
As agremiações e equipes informais, terá a premiação dividida
igualitariamente entre os membros inscritos nas competições em contas individuais
no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento. Poderá as equipes informais
apresentar termo de acordo firmado entre os integrantes da equipe autorizando
recebimento da premiação por apenas 01 (um) integrante responsável pela equipe
com firma reconhecida no documento de todas as assinaturas dos integrantes.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n. 3.195 de 15 de janeiro de
2024 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.