Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 18 de maio de 2015
Art. 1º.
O §4° do artigo 3° da Resolução n° 3/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Guanhães, devendo haver deliberação da Mesa Diretora em caso de requerimento de
interessados, devidamente justificado, para fazer o uso da mesma em Sessões
Extraordinárias.
Art. 2º.
O artigo 120 do Regimento Interno desta Casa - Resolução n°6, de 18 de maio de 2015 - passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Vereador que, nos termos do inciso VIII, preferir usar da Tribuna Livre,
deverá fazer a inscrição com antecedência de 05 (cinco) dias da data da Sessão,
sendo-lhe, então, concedido o prazo de 10 (dez) minutos para fazer uso da palavra,
nos termos da Resolução n. 03/2013.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.