Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2013

20 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a criação da TRIBUNA LIVRE de acordo com o Capítulo V, artigo 16, inciso XXVIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2022.
Dada por Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022
Ementa: Dispõe sobre a criação da TRIBUNA UVRE de acordo com o Capítulo V, artigo 16, inciso XXVIII, do Regimento interno da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, nos termos do Art.16 do seu Regimento Interno aprova e eu presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a TRIBUNA LIBRE de representantes de entidades de classe, a funcionar nas reuniões ordinárias, para argumentação de projetos de iniciativa popular ou assuntos de interesse comum, desde que haja prévia inscrição assegurado o direito de preferência e prazo estabelecido pela presidência.
        Art. 2º. 
        Fica instituída a franquia da palavra, denominada Tribuna- Livre, durante a realização da Seção Ordinária da Câmara Municipal de Guanhães, para cidadãs e cidadãos que comprovem domicilio eleitoral em Guanhães, e representantes de sociedade civil organizada.
          Art. 3º. 
          A Tribuna Livre terá a duração de 20 (vinte) minutos e ocorrerá imediatamente após a declaração da abertura da sessão, quando o Presidente procederá a chamada dos inscritos para falarem naquela seção.
            § 1º 
            A cada Seção ordinária, até 02 (dois) oradores inscritos poderão fazer uso da palavra, por no Máximo 10 (dez) minutos cada.
              § 2º 
              O Orador poderá ser aparteado pelos Vereadores dentro do que estabelece este Regimento interno.
                § 3º 
                A contagem de tempo relativo à Tribuna Livre será computada para os efeitos do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães.
                  § 4º 
                  A Tribuna Livre será realizada na primeira Seção Ordinária de cada mês, podendo, a critério da Mesa Diretora, ser franqueado novo espaço para a Tribuna Livre na segunda Seção Ordinária, ressalvados os meses de recesso parlamentar.
                    § 4º 
                    A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Guanhães, devendo haver deliberação da Mesa Diretora em caso de requerimento de interessados, devidamente justificado, para fazer o uso da mesma em Sessões Extraordinárias.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022.
                      § 5º 
                      Para fazer uso da Tribuna Livre, os interessados deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data requerida contendo:
                        I – 
                        em caso de pessoa jurídica, documentação que comprove sua constituição, além de ofício/carta nomeando expressamente a cidadã ou cidadão que irá representar a entidade na Tribuna Livre;
                          II – 
                          em caso de pessoa física, qualificação pessoal do requerente, além da assinatura de no mínimo 05 (cinco) outros cidadãs ou cidadãos, eleitores em Guanhães, devidamente qualificados, declarando apoio ao assunto a ser tratado;
                            III – 
                            assunto a ser tratado.
                              § 6º 
                              Quando não realizada por impedimento legal ou regimental, a Tribuna Livre ocorrerá na Seção Ordinária subseqüente;
                                § 7º 
                                A Secretaria da Câmara Municipal de Guanhães encaminhará, no mesmo dia do recebimento cópia da inscrição de participação na Tribuna Livre, ao gabinete de todos os Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, mediante protocolo.
                                  Art. 4º. 
                                  A cidadã, o cidadão e os representantes da sociedade civil organizada que tiverem seus pedidos aprovados terão o direito de utilizar a Tribuna Livre, obedecendo a seguinte prioridade:
                                    I – 
                                    sociedade civil organizada que não tenha feito uso da Tribuna Livre no período Legislativa em curso;
                                      II – 
                                      cidadã ou cidadão que não tenha feito uso da Tribuna Livre no período Legislativo em curso;
                                        III – 
                                        aquele que no período Legislativo em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
                                          IV – 
                                          quem primeiro protocolou sua inscrição, segundo o horário e data de entrega no protocolo da Câmara.
                                            § 1º 
                                            Os inscritos que tiverem seus requerimentos aprovados serão previamente notificados por escrito, pela secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna Livre, de acordo com a ordem da inscrição.
                                              § 2º 
                                              Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo disponibilizado será dividido entre os inscritos.
                                                § 3º 
                                                Havendo entendimentos o inscrito que primeiro protocolou seu requerimento terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na seção seguinte.
                                                  Art. 5º. 
                                                  A Mesa, através da Secretaria Geral, informará aos interessados que não farão uso da Tribuna Livre na seção solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas para a seguinte Seção Ordinária.
                                                    § 1º 
                                                    Aquele que por qualquer hipótese, não ter lia tendidwsu2ípretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.
                                                      § 2º 
                                                      Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá mais ocupar a Tribuna naquele dia, devendo para tanto, fazer nova inscrição junto à Secretaria da Câmara Municipal e apresentar as razões pelo não comparecimento na reunião anteriormente inscrita para uso da Tribuna.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Após a manifestação do inscrito será garantido tempo de 1 (um) minuto para manifestação de cada vereador, previamente inscrito, a propósito do tema abordado na Tribuna Livre.
                                                          § 1º 
                                                          A oradora ou orador disporá, no máximo de 2(minutos) para responder as interpelações a ela/ele dirigidas por cada vereador inscrito.
                                                            § 2º 
                                                            A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério da Presidência.
                                                              § 3º 
                                                              A exposição do orador ficará registrada em ATA ou em qualquer outro documento da Câmara, onde se registra os trabalhos da seção daquele dia, pelo prazo regimental de 1 (um) ano, podendo ser fornecido cópia da exposição às autoridades constituídas, mediante solicitação escrita.
                                                                Art. 7º. 
                                                                O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores da Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contraa moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
                                                                  § 1º 
                                                                  A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra se assim o for exigido ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos e, ouvida a Mesa, o Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria cometendo abusos ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou infringindo alguma das disposições desta Resolução.
                                                                    § 2º 
                                                                    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guanhães expedirá os atos necessários à execução desta Resolução
                                                                      § 3º 
                                                                      Os casos e situações não previstos nesta resolução serão resolvidos soberanamente pela Mesa Diretora da Câmara, não cabendo contra a decisão qualquer reclamação ou recurso.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                             

                                                                             

                                                                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guanhães, aos 20 de agosto de 2023.

                                                                             

                                                                             

                                                                            Dermeval de Pinho Tavares Neto
                                                                            Presidente da Câmara Municipal de Guanhães