Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2013
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2022.
Dada por Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022
Dada por Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica criada a TRIBUNA LIBRE de representantes de entidades de classe, a funcionar nas reuniões
ordinárias, para argumentação de projetos de iniciativa popular ou assuntos de interesse comum, desde que
haja prévia inscrição assegurado o direito de preferência e prazo estabelecido pela presidência.
Art. 2º.
Fica instituída a franquia da palavra, denominada Tribuna- Livre, durante a realização da Seção
Ordinária da Câmara Municipal de Guanhães, para cidadãs e cidadãos que comprovem domicilio eleitoral em
Guanhães, e representantes de sociedade civil organizada.
Art. 3º.
A Tribuna Livre terá a duração de 20 (vinte) minutos e ocorrerá imediatamente após a declaração da
abertura da sessão, quando o Presidente procederá a chamada dos inscritos para falarem naquela seção.
§ 1º
A cada Seção ordinária, até 02 (dois) oradores inscritos poderão fazer uso da palavra, por no Máximo 10
(dez) minutos cada.
§ 2º
O Orador poderá ser aparteado pelos Vereadores dentro do que estabelece este Regimento interno.
§ 3º
A contagem de tempo relativo à Tribuna Livre será computada para os efeitos do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães.
§ 4º
A Tribuna Livre será realizada na primeira Seção Ordinária de cada mês, podendo, a critério da Mesa
Diretora, ser franqueado novo espaço para a Tribuna Livre na segunda Seção Ordinária, ressalvados os
meses de recesso parlamentar.
§ 4º
A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Guanhães, devendo haver deliberação da Mesa Diretora em caso de requerimento de
interessados, devidamente justificado, para fazer o uso da mesma em Sessões
Extraordinárias.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022.
§ 5º
Para fazer uso da Tribuna Livre, os interessados deverão apresentar requerimento, por escrito, à
Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data
requerida contendo:
I –
em caso de pessoa jurídica, documentação que comprove sua constituição, além de ofício/carta
nomeando expressamente a cidadã ou cidadão que irá representar a entidade na Tribuna Livre;
II –
em caso de pessoa física, qualificação pessoal do requerente, além da assinatura de no mínimo
05 (cinco) outros cidadãs ou cidadãos, eleitores em Guanhães, devidamente qualificados,
declarando apoio ao assunto a ser tratado;
III –
assunto a ser tratado.
§ 6º
Quando não realizada por impedimento legal ou regimental, a Tribuna Livre ocorrerá na Seção Ordinária
subseqüente;
§ 7º
A Secretaria da Câmara Municipal de Guanhães encaminhará, no mesmo dia do recebimento cópia da inscrição de participação na Tribuna Livre, ao gabinete de todos os Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, mediante protocolo.
Art. 4º.
A cidadã, o cidadão e os representantes da sociedade civil organizada que tiverem seus pedidos
aprovados terão o direito de utilizar a Tribuna Livre, obedecendo a seguinte prioridade:
I –
sociedade civil organizada que não tenha feito uso da Tribuna Livre no período Legislativa em
curso;
II –
cidadã ou cidadão que não tenha feito uso da Tribuna Livre no período Legislativo em curso;
III –
aquele que no período Legislativo em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
IV –
quem primeiro protocolou sua inscrição, segundo o horário e data de entrega no protocolo da
Câmara.
§ 1º
Os inscritos que tiverem seus requerimentos aprovados serão previamente notificados por escrito, pela
secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna Livre, de acordo com a ordem da inscrição.
§ 2º
Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo disponibilizado será dividido entre os inscritos.
§ 3º
Havendo entendimentos o inscrito que primeiro protocolou seu requerimento terá preferência na
ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na seção seguinte.
Art. 5º.
A Mesa, através da Secretaria Geral, informará aos interessados que não farão uso da Tribuna Livre
na seção solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas para a seguinte Seção
Ordinária.
§ 1º
Aquele que por qualquer hipótese, não ter lia tendidwsu2ípretensão da data solicitada, será facultada
prioritariamente a escolha de outra data.
§ 2º
Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá mais ocupar a
Tribuna naquele dia, devendo para tanto, fazer nova inscrição junto à Secretaria da Câmara Municipal e
apresentar as razões pelo não comparecimento na reunião anteriormente inscrita para uso da Tribuna.
Art. 6º.
Após a manifestação do inscrito será garantido tempo de 1 (um) minuto para manifestação de cada
vereador, previamente inscrito, a propósito do tema abordado na Tribuna Livre.
§ 1º
A oradora ou orador disporá, no máximo de 2(minutos) para responder as interpelações a ela/ele
dirigidas por cada vereador inscrito.
§ 2º
A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem
de direito, a critério da Presidência.
§ 3º
A exposição do orador ficará registrada em ATA ou em qualquer outro documento da Câmara, onde se
registra os trabalhos da seção daquele dia, pelo prazo regimental de 1 (um) ano, podendo ser fornecido
cópia da exposição às autoridades constituídas, mediante solicitação escrita.
Art. 7º.
O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos
Vereadores da Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contraa moral e os bons costumes
ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio
de sua fala.
§ 1º
A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra se assim o for exigido ou tomando
qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos e, ouvida a Mesa, o
Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria
cometendo abusos ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou infringindo alguma das
disposições desta Resolução.
§ 2º
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guanhães expedirá os atos necessários à execução desta
Resolução
§ 3º
Os casos e situações não previstos nesta resolução serão resolvidos soberanamente pela Mesa Diretora
da Câmara, não cabendo contra a decisão qualquer reclamação ou recurso.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.