Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2025

5 de Dezembro de 2025

Altera a redação do parágrafo único, do art. 65, da Lei Orgânica Municipal de Guanhães/MG.

a A
Altera o parágrafo único do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Guanhães, que estabelece o pagamento de décimo terceiro salário e de férias aos secretários municipais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Guanhães passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica assegurado o pagamento de 13° salário e terço de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais agentes políticos do Município de Guanhães.
        Art. 2º. 
        Permanecem válidos e inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal não modificados pela presente emenda.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guanhães entra em vigor na data de sua promulgação.

             

             

            Câmara Municipal de Guanhães/MG, 05 de dezembro de 2025.

             

            Mauro da Conceição Neves
            Presidente da Câmara Municipal de Guanhães.