Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 05 de dezembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º.
O Parágrafo Único do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Guanhães passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica assegurado o pagamento de 13° salário e terço de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais agentes políticos do Município de Guanhães.
Art. 2º.
Permanecem válidos e inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal não modificados pela presente emenda.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guanhães entra em vigor na data de sua promulgação.