Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 8 de Setembro de 2022.
Dada por Lei-PMG nº 3.074, de 08 de setembro de 2022
Dada por Lei-PMG nº 3.074, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins, o inominado prédio público localizado na MG 120,0 número 1337, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG.
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins o inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro Vermelho, nesta cidade de Guanhães.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como CMEI — Centro
Municipal de Educação Infantil Maria do Socorro Pires Martins o
inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro
Vermelho, nesta cidade de Guanhães/MG."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 3.074, de 08 de setembro de 2022.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.