Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2946

2020

24 de Agosto de 2020

Dá denominação a Prédio Público

a A
Vigência a partir de 8 de Setembro de 2022.
Dada por Lei-PMG nº 3.074, de 08 de setembro de 2022
Dá denominação a Prédio Público
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins, o inominado prédio público localizado na MG 120,0 número 1337, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG.
        Art. 1º. 
        Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins o inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro Vermelho, nesta cidade de Guanhães.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020.
          Art. 1º. 
          Fica denominado oficialmente como CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil Maria do Socorro Pires Martins o inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro Vermelho, nesta cidade de Guanhães/MG."
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 3.074, de 08 de setembro de 2022.
            Art. 2º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.




                  Guanhães, 24 de agosto de 2020


                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal