Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020
Art. 1º.
O art. 1° da Lei n°. 2.946/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins o inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro Vermelho, nesta cidade de Guanhães."
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n°. 2.946/2020 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.