Lei-PMG nº 3.074, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
O art. 1° da Lei n°. 2.946/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como CMEI — Centro
Municipal de Educação Infantil Maria do Socorro Pires Martins o
inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro
Vermelho, nesta cidade de Guanhães/MG."
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n°. 2.946/2020
permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal n. 2.962/2020.