Projeto de Lei nº 7 de 07 de Fevereiro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

7

2022

7 de Fevereiro de 2022

Ratifica o ingresso do Município de Guanhães/MG no CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MICRORREGIÃO DA BACIA DO SUAÇUI (COMBAS) e ratifica o 1" Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e dá outras providências"

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Vigência a partir de 5 de Setembro de 2022.
Dada por Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022
"Ratifica o ingresso do Município de Guanhães/MG no CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MICRORREGIÃO DA BACIA DO SUAÇUÍ - COMBAS e ratifica o 1° Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o ingresso do Município de Guanhães no Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do Suaçuí - COMBAS como município consorciado nos termos da Lei n° 1 1 .107/2005 e legislação em vigor.
        Art. 2º. 
        Fica ratificado o 1° Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do Suaçuí - COMBAS em todos os seus termos.
          Art. 2º. 
          Fica ratificado o 1° Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do Suaçuí - COMBAS em todos os seus termos, com a ressalva de necessidade de autorização legislativa para a implementação dos objetivos, constantes nos itens I (Infraestrutura, alínea "c"), III (Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental, alíneas "c", "g", "h" e "i"), IV (Saúde), todos previstos na Cláusula Segunda - Dos Objetivos.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a cessão de servidores do Município para o Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do Suaçuí - COMBAS.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                 
                 
                Guanhães, 31 de janeiro de 2022
                 
                 
                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal