Projeto de Lei nº 7 de 07 de Fevereiro de 2022
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2022.
Dada por Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022
Dada por Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Fica ratificado o ingresso do Município de Guanhães no
Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia
do Suaçuí - COMBAS como município consorciado nos termos da Lei
n° 1 1 .107/2005 e legislação em vigor.
Art. 2º.
Fica ratificado o 1° Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio do Consórcio Público para o Desenvolvimento da
Microrregião da Bacia do Suaçuí - COMBAS em todos os seus termos.
Art. 2º.
Fica ratificado o 1° Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do
Suaçuí - COMBAS em todos os seus termos, com a ressalva de necessidade de
autorização legislativa para a implementação dos objetivos, constantes nos itens I
(Infraestrutura, alínea "c"), III (Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental, alíneas
"c", "g", "h" e "i"), IV (Saúde), todos previstos na Cláusula Segunda - Dos Objetivos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022.
Art. 3º.
Fica autorizada a cessão de servidores do Município para
o Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da
Bacia do Suaçuí - COMBAS.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.