Lei-PMG nº 3.063, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3063

2022

5 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1915 de 12 de janeiro de 2002, e dá outras providências

a A
"Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1.915 de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências".
    A Prefeita Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1° da Lei n. 1.915, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído, no âmbito da jurisdição do município, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo, com a finalidade de fiscalizar e de assessorar o Governo Municipal no Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, de acordo com as atribuições definidas na Resolução n° 38/2009 - FNDE, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe:
        Art. 2º. 
        O caput, bem como os incisos II, III e IV do artigo 2° da Lei n. 1.915, de 12 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 07 (sete) membros com a seguinte composição:
          II  –  Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
          III  –  Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
          V  –  Dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso V do artigo 2° da Lei n. 1.915, de 12 de janeiro de 2001.
            Art. 4º. 
            O artigo 3° da Lei n. 1.915, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 3º.   Os Membros e o Presidente do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, conforme §30 do artigo 26 da Resolução FNDE n° 38/2009
              Art. 5º. 
              Os demais dispositivos da Lei n. 1.915, de 12 de janeiro de 2001 permanecem inalterados.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                    Guanhães/MG, 05 de maio de 2022.


                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal