Resolução nº 3, de 18 de outubro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 18 de maio de 2015
Art. 1º.
O artigo 153 do Regimento Interno desta Casa - Resolução nº 6, de 18 de maio de 2015 – passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153.
Cada Vereador poderá indicar apenas um candidato a Título de Cidadão Honorário, por Sessão Legislativa, exceto se em Sessão Legislativa anterior, por algum motivo justificado, não houver a indicação do Título em questão.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.