Lei-PMG nº 2.988, de 11 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.707, de 30 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o caput e acrescentado a alínea e) ao inciso
I e a alínea d) ao inciso II do artigo 20, da Lei Municipal n°. 2.707, de 30 de
dezembro de 2015, que passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 20.
"O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente, criado pela Lei Municipal n°. 1 .816/1997, terá a seguinte composição":
e)
Um representante da Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana.
d)
Um representante dentre as Associações de bairro do Município, juridicamente constituída e em regular funcionamento.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 2.707/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.