Lei-PMG nº 2.988, de 11 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2988

2021

11 de Junho de 2021

Altera e acrescenta dispositivo à lei municipal 2707 de 2015

a A
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 2.707, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput e acrescentado a alínea e) ao inciso I e a alínea d) ao inciso II do artigo 20, da Lei Municipal n°. 2.707, de 30 de dezembro de 2015, que passa a vigorar coma seguinte redação:
        Art. 20.   "O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente, criado pela Lei Municipal n°. 1 .816/1997, terá a seguinte composição":
        e)   Um representante da Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana.
        d)   Um representante dentre as Associações de bairro do Município, juridicamente constituída e em regular funcionamento.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 2.707/2015 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Guanhães, em 11 de junho de 2021.  


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal