Lei nº 2.909, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2909

2020

9 de Março de 2020

Revoga a Lei Municipal número 2548 de 04 de junho de 2013, e dá outras providências

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.548, de 04 de junho de 2013
Revoga a Lei Municipal n° 2.548, de 04 de junho de 2013, e dá outras providências
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.548, de 04 de junho de 2013 que "Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação para servidores da rede pública municipal, e dá outras providências".
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        XI  –  (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




          Prefeitura Municipal de Guanhães, 09 de março de 2020.


          Dóris Campos coelho
          Prefeita Municipal