Lei nº 2.909, de 09 de março de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.548, de 04 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.548, de 04 de junho de 2013 que "Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação para servidores da rede pública municipal, e dá outras providências".
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.