Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2019

5 de Maio de 2021

Altera o artigo 243 da Lei Orgânica do Município de Guanhães

a A
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, no uso de suas atribuições legais e com base no Regimento Interno, promulga a Emenda aprovada em segunda votação na 16ª e 17ª Reuniões Ordinárias da Terceira Sessão Legislativa da Legislatura 2017/2020 da Câmara Municipal de Guanhães, ficando acrescento o § 6º no artigo 243 da Lei Orgânica do Município de Guanhães/MG.
      Art. 1º. 
      O artigo 243 da Lei Orgânica do Município de passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   Fica proibida a construção de Barragens de Rejeitos no território do Município de Guanhães.


        Câmara Municipal de Guanhães, 05 de maio de 2021.


        Lucimar Ferreira Pinto
        Presidente da Câmara 


        Claudiney Ferrreira dos Santos
        Vice-Presidente da Câmara


        Maria Anídia de Paula 
        1ª Secretária


        Adileila Rosa Gonçalves
        2ª Secretária