Lei nº 2.318, de 29 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.534, de 05 de março de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.250, de 28 de novembro de 2007
Art. 1º.
Os artigos 24, 27 e o Anexo III da Lei 2,250 de 28/12/2008, passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
"Os profissionais da área da saúde necessários para a formação de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Programa do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e demais programas federais e/ou estaduais serão contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art, 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 2.234/2007 que o regulamenta, nos limites do Anexo III".
Art. 27.
A função gratificada pelo exercício em cargos de recrutamento limitado de Coordenador de areas de saude é fixada na forma deste artigo,
recaindo somente em servidores efetivos e observara necessidade identificada peta Secretaria Municipal de Saúde.
I
–
Coordenador de Undidade de Saude, 100% do vencimento:
II
–
Coordenador de Undidade do CAPS, 100% do vencimento;
III
–
"Coordenador de Vigilância em Saúde, 100% do vencimento";
IV
–
"Coordenador do Sistema Regulação de Saude, 100% do vencimento";
V
–
"Coordenador de Unidades de Pronto Atendimento 130% do vencimento";
VI
–
Coordenador de Undidades de Pronto Socorro 150% do venciemento.
§ 1º
Os cargos a que se refere o artigo, deverão ser preenchidos por profissonal de nível superior, graduado em qualquer das areas de saúde a que se refere o Anexo I da Lei 2.250 de 28/12/2007. e terá carga horária de 40 horas semanais.
§ 2º
A nomeação que recair em profissional, não pertencente aos quadros de pessoal da Prefeitura, será calculada, tomando como base os cargos efetivos de nível superior existente no Anexo 1 da Lei 2.250 de 28/12/2007, com o de sua formação, e a ele, aplica-se um dos percentuais previstos nos incisos de 1 a VI deste artigo, conforme o caso.
§ 3º
Para efeito do parágrafo anterior, é vedada a nomeação de profissional que não tenha sua profissão, fixada no Anexo l da Lei 2.250 de 28/12/2007 "
| PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | ||||||
| FUNÇÃO | CÓDIGO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO |
| MÉDICO PSF | PSF - 01 | 09 | 7132,65 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em medicina, com registro no Conselho Regional competente |
| ENFERMEIRA | PSF - 02 | 09 | 2665,45 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
| CIRURGIAO DENTISTA | PSF - 03 | 09 | 2665,45 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em odontologia, com registro no Conselho Regional competente. |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PSF - 04 | 18 | 465,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso de nível fundamental, e de auxiliar de enfermagem no Conselho Regional competente |
| AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | PSF - 05 | 09 | 465,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Ensino Fundamental Completo |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF - 06 | 90 | 465,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Ensino Fundamental Completo |
| COORDENADOR DO PROGRAMA - PSF | PSF - 07 | 01 | 2665,45 | Cargo de Recrutamento Amplo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em enfermagem, com registro, no Conselho competente |
| TOTAL | 145 | |||||
| PROGRAMA DO NUCLE0 DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA- NASF | ||||||
| FUNÇÃO | CÓDIGO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO |
| FISIOTERAPEUTA | NASF — 01 | 02 | 1327,67 | Procsso Seletivo | 30 Horas Semanais | Curso superior de graduação em fisioterapia, com registro no Conselho Regional competente. |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | NASF— 02 | 01 | 1327,67 | Procsso Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em educação física, com registro no Conselho Regional competente. |
| PSICÓLOGO | NASF-03 | 01 | 1327,67 | Procsso Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em psicologia, com registro no Conselho Regional competente. |
| ASSITENTE SOCIAL | NASF..04 | 01 | 1327,67 | Procsso Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em serviço social, com registro no Conselho Regional competente. |
| FARMACEUTICO | NASF-05 | 01 | 1327,67 | Procsso Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em farmácia, com registro no Conselho Regional competente. |
| REGULADOR DE PRODUÇÃO DO NASF/PSF | NASF-06 | 01 | 1327,67 | Procsso Seletivo | 30 Horas Semanais | Curso superior de graduação em enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
| COORDENADOR DO NASF | NASF-07 | 01 | 2665,95 | Cargo de Recrutamento Amplo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
| TOTAL | 08 | |||||
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.