Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2946

2020

24 de Agosto de 2020

Dá denominação a Prédio Público

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2020 e 7 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020
Dá denominação a Prédio Público
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins, o inominado prédio público localizado na MG 120,0 número 1337, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG.
        Art. 1º. 
        Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins o inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro Vermelho, nesta cidade de Guanhães.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.




                Guanhães, 24 de agosto de 2020


                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal