Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020
Vigência entre 28 de Dezembro de 2020 e 7 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020
Dada por Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins, o inominado prédio público localizado na MG 120,0 número 1337, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG.
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins o inominado prédio público localizado na MG 120, n°. 1025, Bairro Vermelho, nesta cidade de Guanhães.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.962, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.