Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 21 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 14 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O inciso XVII, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Guanhães passa vigorar com a seguinte redação
XVII
–
Celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, a União, os Municípios, as Câmaras Municipais e o Poder Judiciário, o Ministério Público, para atender as finalidades institucionais da Câmara Municipal e atendimento do interesse público.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guanhães entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.