Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2025

21 de Outubro de 2025

Altera o inciso XVII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Guanhães e dá outras providências.

a A
Altera o inciso XVII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Guanhães e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Guanhães, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães aprovou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso XVII, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Guanhães passa vigorar com a seguinte redação
        XVII  – 

        Celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, a União, os Municípios, as Câmaras Municipais e o Poder Judiciário, o Ministério Público, para atender as finalidades institucionais da Câmara Municipal e atendimento do interesse público.

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guanhães entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

           

           

          Câmara Municipal de Guanhães/MG, 21 de outubro de 2025.

           

          Mauro da Conceição Neves
          Presidente da Câmara Municipal de Guanhães