Lei-PMG nº 3.245, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3245

2025

20 de Janeiro de 2025

Altera dispositivos da Lei 2.451, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências

a A
"Altera dispositivos da Lei 2.451, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 7°, da Lei Municipal 2.451, de 24 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder estagiários ao Poder Judiciário e outros Órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais, com atividades nos limites do Município de Guanhães.
        Art. 2º. 
        Altera o § 1°, do artigo 10, da Lei Municipal 2.451, de 24 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O valor da bolsa de estágio será de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para estudantes de pós graduação em nível superior, até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para estudantes de cursos de nível superior, e até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para estudantes do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, sendo os valores corrigidos anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que o venha a substituir
          Art. 3º. 
          Os demais dispositivos da Lei Municipal 2.451, de 24 de novembro de 2011 permanecem inalterados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães/MG, 20 de janeiro de 2025.

                 

                Evandro Lott Moreira
                Prefeito Municipal