Lei-PMG nº 3.245, de 20 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.451, de 24 de novembro de 2011
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 7°, da Lei Municipal 2.451, de 24 de
novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder
estagiários ao Poder Judiciário e outros Órgãos do Governo do Estado de
Minas Gerais, com atividades nos limites do Município de Guanhães.
Art. 2º.
Altera o § 1°, do artigo 10, da Lei Municipal 2.451, de 24 de novembro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O valor da bolsa de estágio será de até R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) para estudantes de pós graduação em nível superior, até R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para estudantes de cursos de nível
superior, e até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para estudantes do
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, sendo os valores corrigidos anualmente pelo IPCA ou outro
índice oficial que o venha a substituir
Art. 3º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal 2.451, de 24 de novembro de
2011 permanecem inalterados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.