Lei-PMG nº 3.202, de 26 de março de 2024
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei n. 3.116 de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O auxilio de que trata esta lei será concedido em pecúnia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º.
O Artigo 3°, da Lei Municipal n° 3.116, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fará jus ao benefício todos os servidores ativos e estagiários
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães.
Art. 3º.
Os demais dispositivos da Lei n. 3.116 de 26 de dezembro de 2022,
permanecem inalterados.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na legislação
orçamentária vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de março de 2024.