Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2013
Vigência entre 20 de Agosto de 2013 e 16 de Novembro de 2022.
Dada por Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2013
Dada por Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica criada a TRIBUNA LIBRE de representantes de entidades de classe, a funcionar nas reuniões
ordinárias, para argumentação de projetos de iniciativa popular ou assuntos de interesse comum, desde que
haja prévia inscrição assegurado o direito de preferência e prazo estabelecido pela presidência.
Art. 2º.
Fica instituída a franquia da palavra, denominada Tribuna- Livre, durante a realização da Seção
Ordinária da Câmara Municipal de Guanhães, para cidadãs e cidadãos que comprovem domicilio eleitoral em
Guanhães, e representantes de sociedade civil organizada.
Art. 3º.
A Tribuna Livre terá a duração de 20 (vinte) minutos e ocorrerá imediatamente após a declaração da
abertura da sessão, quando o Presidente procederá a chamada dos inscritos para falarem naquela seção.
§ 1º
A cada Seção ordinária, até 02 (dois) oradores inscritos poderão fazer uso da palavra, por no Máximo 10
(dez) minutos cada.
§ 2º
O Orador poderá ser aparteado pelos Vereadores dentro do que estabelece este Regimento interno.
§ 3º
A contagem de tempo relativo à Tribuna Livre será computada para os efeitos do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães.
§ 4º
A Tribuna Livre será realizada na primeira Seção Ordinária de cada mês, podendo, a critério da Mesa
Diretora, ser franqueado novo espaço para a Tribuna Livre na segunda Seção Ordinária, ressalvados os
meses de recesso parlamentar.
§ 5º
Para fazer uso da Tribuna Livre, os interessados deverão apresentar requerimento, por escrito, à
Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data
requerida contendo:
I –
em caso de pessoa jurídica, documentação que comprove sua constituição, além de ofício/carta
nomeando expressamente a cidadã ou cidadão que irá representar a entidade na Tribuna Livre;
II –
em caso de pessoa física, qualificação pessoal do requerente, além da assinatura de no mínimo
05 (cinco) outros cidadãs ou cidadãos, eleitores em Guanhães, devidamente qualificados,
declarando apoio ao assunto a ser tratado;
III –
assunto a ser tratado.
§ 6º
Quando não realizada por impedimento legal ou regimental, a Tribuna Livre ocorrerá na Seção Ordinária
subseqüente;
§ 7º
A Secretaria da Câmara Municipal de Guanhães encaminhará, no mesmo dia do recebimento cópia da inscrição de participação na Tribuna Livre, ao gabinete de todos os Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, mediante protocolo.
Art. 4º.
A cidadã, o cidadão e os representantes da sociedade civil organizada que tiverem seus pedidos
aprovados terão o direito de utilizar a Tribuna Livre, obedecendo a seguinte prioridade:
I –
sociedade civil organizada que não tenha feito uso da Tribuna Livre no período Legislativa em
curso;
II –
cidadã ou cidadão que não tenha feito uso da Tribuna Livre no período Legislativo em curso;
III –
aquele que no período Legislativo em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
IV –
quem primeiro protocolou sua inscrição, segundo o horário e data de entrega no protocolo da
Câmara.
§ 1º
Os inscritos que tiverem seus requerimentos aprovados serão previamente notificados por escrito, pela
secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna Livre, de acordo com a ordem da inscrição.
§ 2º
Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo disponibilizado será dividido entre os inscritos.
§ 3º
Havendo entendimentos o inscrito que primeiro protocolou seu requerimento terá preferência na
ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na seção seguinte.
Art. 5º.
A Mesa, através da Secretaria Geral, informará aos interessados que não farão uso da Tribuna Livre
na seção solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas para a seguinte Seção
Ordinária.
§ 1º
Aquele que por qualquer hipótese, não ter lia tendidwsu2ípretensão da data solicitada, será facultada
prioritariamente a escolha de outra data.
§ 2º
Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá mais ocupar a
Tribuna naquele dia, devendo para tanto, fazer nova inscrição junto à Secretaria da Câmara Municipal e
apresentar as razões pelo não comparecimento na reunião anteriormente inscrita para uso da Tribuna.
Art. 6º.
Após a manifestação do inscrito será garantido tempo de 1 (um) minuto para manifestação de cada
vereador, previamente inscrito, a propósito do tema abordado na Tribuna Livre.
§ 1º
A oradora ou orador disporá, no máximo de 2(minutos) para responder as interpelações a ela/ele
dirigidas por cada vereador inscrito.
§ 2º
A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem
de direito, a critério da Presidência.
§ 3º
A exposição do orador ficará registrada em ATA ou em qualquer outro documento da Câmara, onde se
registra os trabalhos da seção daquele dia, pelo prazo regimental de 1 (um) ano, podendo ser fornecido
cópia da exposição às autoridades constituídas, mediante solicitação escrita.
Art. 7º.
O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos
Vereadores da Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contraa moral e os bons costumes
ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio
de sua fala.
§ 1º
A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra se assim o for exigido ou tomando
qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos e, ouvida a Mesa, o
Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria
cometendo abusos ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou infringindo alguma das
disposições desta Resolução.
§ 2º
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guanhães expedirá os atos necessários à execução desta
Resolução
§ 3º
Os casos e situações não previstos nesta resolução serão resolvidos soberanamente pela Mesa Diretora
da Câmara, não cabendo contra a decisão qualquer reclamação ou recurso.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.