Lei nº 226, de 09 de agosto de 1952
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 373, de 28 de fevereiro de 1956
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em juízo ou fora dele, os terrenos de propriedade da Sra. Geralda Ayala, José Evangelista Pinto e os que lhes forem anexos, situados na nova Avenida, no lado de baixo, com área que for julgada indispensável, para o fim a que for destinado, não excedendo de 40 metros de frente.
Parágrafo único
O imóvel a ser desapropriado se destina à construção do prédio do fórum desta cidade.
Art. 2º.
A área, as divisas do imóvel a que se refere o artigo anterior constará de planta que será organizada logo após a aprovação desta lei e apresentada para o fim de sua execução.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, os terrenos de que trata a presente lei, ao Estado de Minas Gerais, para nele se edificado o prédio do fórum desta cidade.
Art. 4º.
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, se por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 5º.
Fica cancelada, em dotação do orçamento vigente, criada pela emenda aditiva número 2 a seguinte importância: 8-99-4 Para primeiro pagamento da desapropriação do "Ginásio Mineiro de Guanhães" Cr$ 70.000,00.
Art. 6º.
Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial até a importância de Cr$ 70.000,00, para ocorrer as despesas decorrentes da desapropriação.
Art. 7º.
Fica decretada a declaração de urgência para a desapropriação a que se refere esta lei.
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.