Lei nº 373, de 28 de fevereiro de 1956
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 220, de 21 de maio de 1952
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 226, de 09 de agosto de 1952
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 298, de 06 de novembro de 1953
Art. 1º.
Ficam revogados todos os dispositivos constantes das leis municipais números 193, de 9 de novembro de 1951, 220, de 21 de maio de 1952, 266, de 13 de agosto de 1953 e 298, de 6 de novembro de 1953, que concedem favores fiscais.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.