Lei nº 373, de 28 de fevereiro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

373

1956

28 de Fevereiro de 1956

Revoga as leis municipais 193,220,266 e 298 que concedem favores fiscais

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 220, de 21 de maio de 1952
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 226, de 09 de agosto de 1952
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 298, de 06 de novembro de 1953
Revoga dispositivos das leis Municipais números 193,220,266 e 298, que concedem favores fiscais.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados todos os dispositivos constantes das leis municipais números 193, de 9 de novembro de 1951, 220, de 21 de maio de 1952, 266, de 13 de agosto de 1953 e 298, de 6 de novembro de 1953, que concedem favores fiscais.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Guanhães, em 28 de fevereiro de 1956.


          Joaquim da Silva Caldeira
          Prefeito Municipal


          Moarí Catão
          Secretário