Lei nº 220, de 21 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

220

1952

21 de Maio de 1952

Dispõe sobre isenção de impostos.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 373, de 28 de fevereiro de 1956
Vigência entre 21 de Maio de 1952 e 27 de Fevereiro de 1956.
Dada por Lei nº 220, de 21 de maio de 1952
Dispõe sobre isenção de impostos.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica isento, pelo período de 2 (dois) anos, dos impostos predial e territorial urbano, o senhor Geraldo Pereira da Silva, o primeiro cidadão que construiu na Avenida recentemente aberta, nesta cidade, onde reside.
        Art. 2º. 
        Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



          Prefeitura Municipal de Guanhães, em 21 de maio de 1952


          Astramiro de Oliveira Santana
          Prefeito Municipal