Lei Complementar nº 5, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2014

3 de Setembro de 2014

Altera Dispositivos do Código Tributário Municipal

a A
Altera dispositivos à Lei Complementar nº 2219 de 29 de dezembro de 2006 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 80 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 80.   A cobrança da dívida ativa tributária do Município será:
        I  –  por via amigável, através da Secretaria da Fazenda do Município;
        II  –  administrativa via Cartório de Protesto;
        III  –  Por via judicial.
        § 2º   Os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 5000,00 (cinco mil reais), reajustáveis anualmente pelo Índice Geral de Preços - IGPM, não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da fazenda.
        § 3º   Os créditos de que trata o parágrafo anteriores que levados a protesto com valoreds superiores a R$ 1.000,00 (hum mil reais) que não forem quitados no prazo de 12 (doze) meses da data do protesto será ajuizada a execução fiscal.
        Art. 2º. 
        Fica a Procuradoria Geral do município autorizada a desistir das execuções fiscais cujo crédito exequendo corrigido seja inferior R$ 1.000,00 (hum mil reais) devendo serem levadas a protesto, desde que não haja incidência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito em execução.
          Art. 3º. 
          As despesas com o cancelamento e baixa do protesto após a quitação do débito serão por conta do devedor.
            Art. 4º. 
            O inciso II do Parágrafo único do Art. 63 passa a ter a seguinte redação:
              II  –  pelo protesto judicial ou extrajudicial/cartório;
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




                  Guanhães, 03 de setembro de 2014.


                  Geraldo José Pereira
                  Prefeito Municipal