Lei nº 2.911, de 17 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.554, de 25 de junho de 2013
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.554, de 25 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica revogada a alínea h, do art.10, da Lei Municipal n° 2.554, de 25 de junho de 2013.
h)
(Revogado)
Art. 2º.
O Artigo 4° da Lei Municipal n° 2.554 de 25 de Junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Os permissionários de serviços de táxis e o transporte coletivo deverão obter alvará de licença junto à Prefeitura Municipal, renovando-o anualmente, isento do pagamento das taxas respectivas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.