Lei-PMG nº 3.197, de 18 de março de 2024
Altera o(a)
Lei nº 2.693, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2693, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O vale alimentação de que trata esta lei será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), que será reajustado anualmente pelo INPC ou IPCA-E, devendo ser adotado o índice mais vantajoso.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.