Lei-PMG nº 3.153, de 09 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.928, de 14 de maio de 2020
Art. 1º.
O caput do artigo 5°, bem como o inciso I, da Lei 2.928, de 14 de
maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n°. 2.928, de 14 de maio de 2020,
permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário