Lei nº 3.141, de 26 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei-PMG nº 3.115, de 26 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O caput do art. 1° da Lei n. 3.115, de 26 de dezembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente,
auxílio alimentação a todos os servidores públicos municipais ativos,
efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelares.
Art. 2º.
O caput do art. 3º da. 3.115, de 26 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fará jus ao benefício todos os servidores ativos do Poder Executivo
Municipal, efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelares".
Art. 3º.
Os demais dispositivos da Lei n. 3.115/2022 permanecem inalterados.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.