Lei nº 3.141, de 26 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3141

2023

26 de Junho de 2023

"Altera dispositivos da Lei n. 3.115, de 26 de dezembro de 2022 e dá outras providências".

a A
"Altera dispositivos da Lei n. 3.115, de 26 de dezembro de 2022 e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 1° da Lei n. 3.115, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, auxílio alimentação a todos os servidores públicos municipais ativos, efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelares.
        Art. 2º. 
        O caput do art. 3º da. 3.115, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Fará jus ao benefício todos os servidores ativos do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelares".
          Art. 3º. 
          Os demais dispositivos da Lei n. 3.115/2022 permanecem inalterados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães/MG, 26 de junho de 2023. 

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal