Lei Complementar-PMG nº 26, de 23 de maio de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar-PMG nº 24, de 05 de maio de 2023
Art. 1º.
Revoga-se a Lei Complementar Municipal de n°024, de 05 de maio de 2023.
Art. 2º.
Alteram-se as atribuições do Cargo Assessor de Comunicação, de acordo
com o Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo único
Fixa o vencimento do Cargo Assessor de Comunicação, de acordo
com o Anexo II da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de
crédito adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1°
de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.