Lei Complementar-PMG nº 24, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2023

5 de Maio de 2023

Altera dispositivos da lei complementar número 1, de 20 de janeiro de 2020, para reestruturar o Cargo de Assessor de Comunicação e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar-PMG nº 26, de 23 de maio de 2023
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2020, para reestruturar o Cargo de Assessor de Comunicação e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Alteram-se as atribuições do Cargo Assessor de Comunicação, de acordo com o Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        Fixa o vencimento do Cargo Assessor de Comunicação, de acordo com o Anexo II da presente lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 10 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Guanhães, 05 de maio de 2023. 

               

              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal

                Anexo I
                ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                  NOME DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 

                  DESCRIÇÃO RESUMIDA 
                  Assessorar as atividades de comunicação da Câmara Municipal e dos gabinetes dos vereadores. 


                  DESCRIÇÃO DETALHADA 


                  I - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de 
                  relações púbicas; 


                  II- Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias; 


                  III - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de  pautas, contatar jornalistas, agenda entrevistas, convidar jornalistas para  eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar  media training, fazer relatórios de atividades e de resultados; 


                  IV - Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico; 


                  V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade: 


                  VI- Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania; 


                  VII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;

                   

                  VIII - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo; 


                  IX - Acompanhara eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias; 


                  X - Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos; 


                  XI - Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 


                  XII - Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e  protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara 
                  Municipal; 


                  XIII - Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; 


                  XIV - Assessor os vereadores responsáveis pelo "Programa Parlamento Jovem de Minas Gerais - Assembleia de Minas Gerais" 


                  Requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo + Registro no órgão competente.

                   
                  Carga Horária: 30 horas semanais (6h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver convocação para exercer suas atribuições além do horário  fixado sem direito a compensação ou recebimento pelo serviço extraordinário). 


                  Guanhães, 05 de maio de 2023.

                   

                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal