Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2023

3 de Maio de 2023

Inclui o inciso XVII ao artigo 62, inclui o artigo 96-A e revoga o inciso XVI do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guanhães e dá outras providências.

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Inclui o inciso XVII ao artigo 62, inclui o artigo 96-A e revoga o inciso XVI do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guanhães e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Guanhães, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de aprovou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Guanhães passa vigorar com o acréscimo do XVII, com a seguinte redação:
        XVII  –  Celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, a União, os Municípios, as Câmaras Municipais e o Poder Judiciário, para atender as finalidades institucionais da Câmara Municipal e atendimento do interesse público
        Art. 3º. 
        Fica revogado o inciso XVI do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guanhães.
          XVI  –  (Revogado)
          Art. 4º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guanhães entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso o inciso XVI do artigo 97 e outras disposições em contrário.

             

             

            Guanhães, 03 de maio de 2023. 

             

            Rodrigo Pires Bretas
            Presidente