Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 14 de dezembro de 2018
Art. 1º.
A redação do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Guanhães passa vigorar com o
acréscimo do XVII, com a seguinte redação:
XVII
–
Celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, a União, os
Municípios, as Câmaras Municipais e o Poder Judiciário, para atender as
finalidades institucionais da Câmara Municipal e atendimento do
interesse público
Art. 2º.
A Lei Orgânica do Município de Guanhães passa a vigorar com o acréscimo do artigo 96-A, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica revogado o inciso XVI do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guanhães.
XVI
–
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guanhães entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso o inciso XVI do artigo 97 e outras disposições em
contrário.