Lei-PMG nº 3.133, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3133

2023

17 de Março de 2023

Altera dispositivos da Lei n°. 2.868, de 05 de abril de 2019, e dá outras providências

a A
"Altera dispositivos da Lei n°. 2.868, de 05 de abril de 2019, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      No art. 1° da Lei n°.2.868 de 05 de abril de 2019, onde se lê "Conselho Municipal do Idoso" passa-se a ler "Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa".
        Art. 1º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal n° 1 891. de 22 de dezembro de 1.999, e alterada pela Lei Municipal n" 2209, , de 04 de dezembro de 2006, e órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizar e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa Idosa no âmbito do Município de Guanhães e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
        Art. 3º. 
        O art. 2° da Lei n°. 2.868 de 05 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Consideram-se Pessoas Idosas, para os efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no Estatuto do Idoso
          Art. 4º. 
          Os demais dispositivos da Lei n°. 2.868/2019 permanecem inalterados.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães, 17 de março de 2023.

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal