Lei-PMG nº 3.133, de 17 de março de 2023
Altera o(a)
Lei-PMG nº 2.868, de 05 de abril de 2019
Art. 1º.
Na ementa da Lei n°. 2.868, de 05 de abril de 2019, onde se lê "Conselho
Municipal do Idoso" passa-se a ler "Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa".
Art. 2º.
No art. 1° da Lei n°.2.868 de 05 de abril de 2019, onde se lê "Conselho
Municipal do Idoso" passa-se a ler "Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa".
Art. 1º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
criado pela Lei Municipal n° 1 891. de 22 de
dezembro de 1.999, e alterada pela Lei Municipal n" 2209, , de 04 de dezembro de
2006, e órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizar e
controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa Idosa no âmbito
do Município de Guanhães e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º.
O art. 2° da Lei n°. 2.868 de 05 de abril de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º.
Consideram-se Pessoas Idosas, para os efeitos desta Lei, as pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no
Estatuto do Idoso
Art. 4º.
Os demais dispositivos da Lei n°. 2.868/2019 permanecem inalterados.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.