Lei-PMG nº 3.061, de 02 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3061

2022

2 de Maio de 2022

"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 2.927, de 14 de maio de 2020 (republicado em 28.12.2020) e dá outras providências".

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.082, de 08 de junho de 2004
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 2.927, de 14 de maio de 2020 (republicado em 28.12.2020) e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput, bem como as alíneas do inciso I do artigo 4° da Lei n. 2.927/2020 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea f):
        Art. 4º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de forma paritária entre o poder executivo municipal e a sociedade civil, sendo constituído por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 07 (sete) membros titulares do governo executivo com respectivos suplentes e 07 (sete) membros titulares da sociedade civil com seus respectivos suplentes.
        a)   Duas representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
        b)   Uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
        c)   Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente da Saúde Mental;
        d)   Uma representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou outra que a vier substituir;
        e)   Uma representante da Delegacia da Mulher, caso a delegacia não esteja em pleno funcionamento, será indicado pela autoridade policial do município uma representante dentre as servidoras da Delegacia de Polícia;
        f)   Uma representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos".
        Art. 2º. 
        As alíneas do inciso II do artigo 4° da Lei n. 2.927/2020 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas d) e e):
          a)   Duas representantes de entidades Filantrópicas ou Clube de Serviços, legalmente constituídos e em regular funcionamento;
          b)   Uma representante de entidades Religiosas;
          c)   Duas representantes de Associações de Bairros;
          d)   Uma representante da OAB/Mulher;
          e)   Uma representante dos serviços do SUAS.
          Art. 3º. 
          O artigo 7° da Lei n. 2.927/2020 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
            Art. 7º.   Os casos omissos a esta Lei serão resolvidos de acordo com a legislação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS".
            Art. 4º. 
            O artigo 8° da Lei n. 2.927/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 8º.   Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 2.082 de 08 de junho de 2004".
              Art. 5º. 
              Os demais dispositivos da Lei n. 2.927/2020 permanecem inalterados.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                    Guanhães, 02 de maio de 2022.


                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal