Lei-PMG nº 3.050, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3050

2022

24 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.693/2015 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.693/2015 e dá outras providências.
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n°2.693, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O vale alimentação de que trata esta lei será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustado anualmente pelo INPC ou IPCA-E, devendo ser adotado o índice mais vantajoso.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Guanhães/MG, 24 de fevereiro de 2022.


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal