Lei-PMG nº 3.050, de 24 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.693, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
O parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n°2.693,
de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O vale alimentação de que trata
esta lei será concedido em pecúnia, no valor mensal
de R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustado
anualmente pelo INPC ou IPCA-E, devendo ser
adotado o índice mais vantajoso.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão as
constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.