Lei Complementar-PMG nº 13, de 01 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2021

1 de Outubro de 2021

Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei n° 2.219, de 29 de dezembro de 2006 e alterações da Lei n° 2.276, de 31 de outubro de 2017 dá outras providências.

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Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei n° 2.219, de 29 de dezembro de 2006 e alterações da Lei n° 2.276, de 31 de outubro de 2017 dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O §2° do artigo 80 da Lei 2.219 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 5000,00 (cinco mil reais), reajustáveis anualmente pelo índice Geral de Preços - IGPM ou índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com obrigatoriedade de incidência do índice menos gravoso ao contribuinte, não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da fazenda
        Art. 2º. 
        O caput do art. 178 da Lei 2.219 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 178.   Os débitos tributários que não forem efetivamente liquidados até a data do seu vencimento terão seus valores atualizados monetariamente segundo a variação mensal do IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) ou índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com obrigatoriedade de incidência do índice menos gravoso ao contribuinte.
          Art. 3º. 
          O art. 212 da Lei 2.219 de 29 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 212.   Quando não forem objeto da atualização prevista no artigo anterior, os valores unitários de metro quadrado de terrenos e edificações serão atualizados por decreto, anualmente, antes do lançamento do IPTU, com base na variação anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Guanhães, em 01 de outubro de 2021


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal