Lei-PMG nº 2.984, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2984

2021

10 de Maio de 2021

Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2980/2021 e dá outras providências.

a A
"Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n. 2.980/2021, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 1° da Lei Municipal n° 2.980/2021 parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do IPCA, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8° da LC n. 173/2020, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre os vencimentos dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos".
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2.980/2021 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Guanhães, em 10 de maio de 2021.


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal