Lei-PMG nº 2.984, de 10 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.980, de 13 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 1° da Lei Municipal n° 2.980/2021 parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do IPCA, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8° da LC n. 173/2020, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre os vencimentos dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos".
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2.980/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.