Lei nº 2.980, de 13 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMG nº 2.984, de 10 de maio de 2021
Vigência a partir de 10 de Maio de 2021.
Dada por Lei-PMG nº 2.984, de 10 de maio de 2021
Dada por Lei-PMG nº 2.984, de 10 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do IPCA, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8° da LC n. 173/2020, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre os vencimentos dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos".
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-PMG nº 2.984, de 10 de maio de 2021.
Art. 2º.
A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de março, conforme disposto no 83º do artigo 110 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.