Lei nº 2.776, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2776

2017

31 de Outubro de 2017

Altera dispositivos do Código Tributário Municipal

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2219 de 29 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Guanhães/MG, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânico Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 247 da Lei Municipal 2219/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
        1  –  Serviços de informática e congêneres:
        c)   "Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres".
        d)   Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
        i)   Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
        2  –  Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
        3  –  Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
        4  –  Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
        l)   Obstetrícia.
        m)   Odontologia.
        n)   Ortóptica.
        o)   Próteses sob encomenda.
        p)   Psicanálise.
        q)   Psicologia.
        r)   Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
        s)   Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
        t)   Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
        u)   Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
        v)   Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
        x)   Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
        w)   Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
        5  –  Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
        6  –  Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
        7  –  Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
        8  –  Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
        9  –  Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
        10  –  Serviços de intermediação e congêneres.
        11  –  Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
        12  –  Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
        13  –  Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
        n)   Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
        14  –  Serviços relativos a bens de terceiros.
        15  –  Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
        16  –  Serviços de transporte de natureza municipal.
        a)   Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
        17  –  Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
        18  –  Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
        19  –  Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
        20  –  Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
        21  –  Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, inclusive relativos a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro. (NR)".
        22  –  Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
        23  –  Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
        24  –  Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
        25  –  Serviços funerários.
        b)   Traslado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
        e)   Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
        26  –  Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
        27  –  Serviços de assistência social.
        28  –  Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
        29  –  Serviços de biblioteconomia.
        30  –  Serviços de biologia, biotecnologia e química.
        31  –  Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
        32  –  Serviços de desenhos técnicos.
        33  –  Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
        34  –  Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
        35  –  Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
        36  –  Serviços de meteorologia.
        37  –  Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
        38  –  Serviços de museologia.
        39  –  Serviços de ourivesaria e lapidação
        40  –  Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
        Art. 2º. 
        O artigo 249 da Lei Municipal 2219/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 249.   O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII do presente artigo, quando o imposto será devido no local:
          I  –  do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do parágrafo 1º, do artigo 247 desta Lei;
          II  –  da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos na alínea d, inciso III, do caput do artigo 247 desta Lei;
          III  –  da execução da obra, no caso dos serviços descritos nas alíneas b e q, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          IV  –  da demolição, no caso dos serviços descritos na alínea d, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          V  –  das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos na alínea e, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          VI  –  da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos na alínea i, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          VII  –  da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos na alínea j, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          VIII  –  da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos na alínea k, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          IX  –  do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos na alínea l, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          X  –  do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos na alínea n, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XI  –  da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos na alínea o, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XII  –  da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos na alínea p, inciso VII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XIII  –  onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos na alínea a, inciso XI, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XIV  –  dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem, no caso dos serviços descritos na alínea b, inciso XI, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XV  –  do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos na alínea d, inciso XI, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XVI  –  da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos no caput do artigo 247, em seu inciso XII e alíneas, exceto os descritos na alínea m;
          XVII  –  do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo inciso XVI, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XVIII  –  do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pela alínea e, inciso XVII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XIX  –  da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pela alínea i, inciso XVII, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XX  –  do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo inciso XX, do caput do artigo 247 desta Lei;
          XXI  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.V, 4.X e 5.i;
          XXII  –  do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.a;
          XXIII  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.d e 15.i;
          Art. 3º. 
          Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no §1º, ambos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal 116/03, com a nova redação que lhe fora dado pela Lei Complementar Federal 157/16, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, sendo responsável a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no §4º do art. 3º do mesmo diploma legal.
            Art. 4º. 
            No caso dos serviços descritos nos subitens 10.d e 15.i, o valor do imposto será ao Município de Guanhães se este tiver sido o declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este no momento da efetivação da operação.
              Art. 5º. 
              No caso dos serviços prestados, na área limítrofe do Município de Guanhães, pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.a, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço, conforme dispuser o regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
                Art. 6º. 
                As alíquotas do imposto são as constantes do Anexo Único desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Fica acrescido o inciso VII ao § 1º do artigo 278 da Lei Municipal 2219/06, com a seguinte redação:
                    VII  –  multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) pela falta de cumprimento do disposto no artigo 5º (quinto) desta lei, conforme dispuser o regulamento do Chefe do Poder Executivo.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 9º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do exercício de 2018.



                        Guanhães (MG), 31 de outubro de 2017


                        Geraldo José Pereira
                        Prefeito Municipal



                          ANEXO ÚNICO

                          (a que se refere o art. 7º desta Lei)

                            Percentual sobre o preço do serviço
                            Art. 247Descrição do serviçoAlíquota
                            IServiços de informática e congêneres****
                            aAnálise e desenvolvimento de sistemas3,50
                            bProgramação3,50
                            cProcessamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrónicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres3,50
                            dElaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres3,50
                            eLicenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.3,50
                            fAssessoria e consultoria em informática3,50
                            gSuporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.3,50
                            Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.3,50
                            iDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).3,50
                            IIServiços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
                            III Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.****
                            aCessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda3,50
                            bExploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.3,50
                            cLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3,50
                            dCessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3,50
                            IVServiços de saúde, assistência médica e congêneres. ****
                            aMedicina e biomedicina. 3,50
                            bAnálises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.3,50
                            cHospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.3,50
                            dInstrumentação cirúrgica. 3,50
                            eAcupuntura3,50
                            fEnfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3,50
                            gServiços farmacêuticos. 3,50
                            hTerapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,50
                            iTerapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.3,50
                            jNutrição. 3,50
                            kObstetrícia3,50
                            lOdontologia3,50
                            mOrtópica3,50
                            nPróteses sob encomenda3,50
                            oPsicanálise3,50
                            pPsicologia3,50
                            qCasas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3,50
                            rInseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,50
                            sBancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,50
                            tColeta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3,50
                            uUnidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3,50
                            vPlanos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 3,50
                            wOutros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 3,50
                            VServiços de medicina e assistência veterinária e congêneres. ****
                            aMedicina veterinária e zootecnia. 3,50
                            bHospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.3,50
                            cLaboratórios de análise na área veterinária. 3,50
                            dInseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,50
                            eBancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,50
                            fColeta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3,50
                            gUnidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3,50
                            hGuarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3,50
                            iPlanos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,50
                            VIServiços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.****
                            aBarbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2,50
                            bEsteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,50
                            cBanhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,50
                            dGinástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.3,50
                            eCentros de emagrecimento, spa e congêneres. 3,50
                            fAplicação de tatuagens, piercings e congêneres3,50
                            VIIServiços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. ****
                            aEngenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
                            3,50
                            bExecução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 4,00
                            cElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.5,00
                            dDemolição5,00
                            eReparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  4,50
                            fColocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5,00
                            gRecuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5,00
                            hCalafetação. 5,00
                            iVarrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 4,00
                            jLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.  5,00
                            kDecoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 4,00
                            lControle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5,00
                            mDedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 4,00
                            nFlorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 5,00
                            oEscoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.5,00
                            pLimpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 5,00
                            qAcompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3,50
                            rAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 5,00
                            sPesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.  5,00
                            tNucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.5,00
                            VIIIServiços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.  ****
                            aEnsino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.3,50
                            bInstrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza3,50
                            IXServiços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.***
                            aHospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service concominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).3,50
                            bAgenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.3,50
                            cGuias de turismo3,50
                            XServiços de intermediação e congêneres. ****
                            aAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 5,00
                            bAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5,00
                            cAgenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 5,00
                            dAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 5,00
                            eAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 5,00
                            fAgenciamento marítimo. 5,00
                            gAgenciamento de notícias. 5,00
                            hAgenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.  4,00
                            iRepresentação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00
                            jDistribuição de bens de terceiros. 5,00
                            XIServiços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. ****
                            aGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
                            3,50
                            bVigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3,50
                            cEscolta, inclusive de veículos e cargas.5,00
                            dArmazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 5,00
                            XIIServiços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. ****
                            aEspetáculos teatrais. 
                            3,50
                            bExibições cinematográficas. 3,50
                            cEspetáculos circenses.5,00
                            dProgramas de auditório. 3,50
                            eParques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00
                            fBoates, taxi-dancing e congêneres. 3,50
                            gShows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3,50
                            hFeiras, exposições, congressos e congêneres. 4,50
                            iBilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,00
                            jCorridas e competições de animais. 5,00
                            kCompetições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 3,50
                            lExecução de música. 3,50
                            mProdução, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  3,50
                            nFornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 3,50
                            oDesfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.3,50
                            pExibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 5,00
                            qRecreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.3,50
                            XIIIServiços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. ****
                            aFonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
                            3,50
                            bFotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3,50
                            cReprografia, microfilmagem e digitalização. 3,50
                            dComposição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheira, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS3,50
                            XIVServiços relativos a bens de terceiros. ****
                            aLubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam3,50
                            bAssistência técnica. 3,50
                            cRecondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3,50
                            dRecauchutagem ou regeneração de pneus. 4,00
                            eRestauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 2,50
                            fInstalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 4,00
                            gColocação de molduras e congêneres.3,50
                            hEncadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3,00
                            iAlfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3,00
                            jTinturaria e lavanderia. 3,00
                            kTapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00
                            lFunilaria e lanternagem. 3,00
                            mCarpintaria e serralheria. 3,00
                            XVServiços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.****
                            aAdministração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 
                            5,00
                            bAbertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5,00
                            cLocação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5,00
                            dFornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5,00
                            eCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5,00
                            fEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5,00
                            gAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5,00
                            hEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.  5,00
                            iArrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).5,00 
                            jServiços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5,00
                            kDevolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5,00
                            lCustódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5,00
                            mServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5,00
                            nFornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5,00
                            oCompensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5,00
                            pEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.  5,00
                            qEmissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5,00
                            rServiços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5,00
                            XVIServiços de transporte de natureza municipal. 3,00
                            aServiços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.3,00
                            bOutros serviços de transporte de natureza municipal3,00
                            XVIIServiços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.****
                            a Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 4,00
                            bDatilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 
                            4,00
                            cPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.  4,00
                            dRecrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.5,00
                            eFornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3,50
                            fPropaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 3,50
                            gFranquia (franchising). 3,50
                            hPerícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,50
                            iPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 3,50
                            jOrganização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3,50
                            kAdministração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3,50
                            lLeilão e congêneres. 3,50
                            mAdvocacia3,50
                            nArbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3,50
                            oAuditoria3,50
                            pAnálise de Organização e Métodos3,50
                            qAtuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5,00
                            rContabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00
                            sConsultoria e Assessoria econômica ou financeira. 3,00
                            tEstatística. 4,00
                            uCobrança em geral.5,00
                            vAssessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 4,50
                            wApresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 4,50
                            xInserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuida).4,50
                            XVIIIServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 5,00
                            XIXServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 5,00
                            XXServiços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 
                            ****
                            aServiços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.5,00
                            bServiços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.  5,00
                            cServiços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 5,00
                            XXIServiços de registros públicos, cartorários e notariais.3,00
                            XXIIServiços de exploração de rodovia.
                            5,00
                            XXIIIServiços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
                            3,50
                            XXIVServiços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 
                            3,50
                            XXVServiços funerários. 
                            ****
                            aFunerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
                            4,00
                            bTraslado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos.5,00
                            cPlanos ou convênio funerários. 3,50
                            dManutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3,50
                            eCessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.3,50
                            XXVIServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.  5,00
                            XXVIIServiços de Assistência social. 3,50
                            XXVIIIServiços de avaliação de bens e Serviços de qualquer natureza.
                            3,50
                            XXIXServiços de biblioteconomia. 
                            3,50
                            XXXServiços de biologia, biotecnologia e química. 
                            3,50
                            XXXIServiços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 
                            3,50
                            XXXIIServiços de desenhos técnicos. 
                            3,50
                            XXXIIIServiços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
                            3,50
                            XXXIVServiços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
                            3,50
                            XXXVServiços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
                            3,50
                            XXXVIServiços de meteorologia. 
                            3,50
                            XXXVIIServiços de artistas, atletas, modelos e manequins.
                            3,50
                            XXXVIIIServiços de museologia
                            3,50
                            XXXIXServiços de ourivesaria e lapidação. 
                            3,50
                            LXServiços relativos a obras de arte sob encomenda. 
                            3,50