Lei nº 2.545, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2545

2013

21 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Complementar 2535 de 11 de março de 2013

a A
"Altera o artigo 8° da Lei Complementar n,°2.535/13 de 11 de março de 2013, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 8° da Lei Complementar n.° 2.535/2013 de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais e necessários por meio de Decreto, a fim de atender as despesas decorrentes da criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Apoio aos Distritos e Comunidades e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias existentes e/ou efetuar transposições, remanejamento e transferências das mesmas."
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.



              Guanhães-MG, 21 de maio de 2013


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal