Lei nº 2.418, de 21 de dezembro de 2010
Regulamenta o(a)
Lei nº 2.250, de 28 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Função pelo exercício de atividades de responsável técnico na Unidade da Rede Farmácia de Minas, com fulcro no
inciso V do artigo 6°, do Plano de Cargos e Carreira da Saúde instituída pela Lei 2.250/2007.
- Referência Simples
- •
- 08 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Nos termos da Resolução da Secretaria Estadual de Saúde - SES n°1.795, de 11 de março de 2009, o valor da gratificação será R$1.200,00 (hum
mil e duzentos reais) para o profissional farmacêutico, na condição de responsável técnico, com registro no Conselho Regional Farmácia do Estado de Minas Gerais.
§ 1º
A gratificação a que se refere o artigo é custeada pelo programa Farmácia de Minas, e somente será paga quando do recebimento do repasse a que se refere o artigo 9° da citada Resolução, enquanto durar o programa.
§ 2º
Nos termos do inciso III do artigo 18 do mesmo diploma legal, a jornada de trabalho do responsável técnico é de no mínimo 40 horas semanais.
§ 3º
Caso ocorra a redução ou reajuste dos valores a que se refere o caput do artigo 9° da Resolução, esse será repassado ao responsável técnico na mesma proporção.
Art. 3º.
Caso a nomeação do responsável técnico, recair em servidor de carreira, a gratificação instituída por essa lei, não será base de cálculo para nenhuma outra gratificação, adicional, prêmio ou vantagem, percebida pelo servidor.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ali de fevereiro de 2010.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.