Lei nº 2.375, de 31 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2375

2010

31 de Março de 2010

Altera os anexos I e II da lei complementar 2236 de 2007 e o anexo III da lei complementar 2250 de 2007 alterada pela lei 2318 de 2009

a A
"Altera o Anexo e II da Complementar n°2.236/07 e o Anexo III da Lei Complementar n°2,250/07 alterada pela lei 2.318/09, e da outras providencias."
    A Câmara Municipal de Guanhães aprova:
      Art. 1º. 
      Fica Criado na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, a que se refere os itens 5 e 10, do artigo 33 da Lei Complementar n°2.236/07, o Setor de Controle Almoxarifado da Administração, Setor de Controle almoxarifado da Saúde e Setor de Controle de Obras Veículos e Equipamentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e o Setor de Esportes e Setor de Lazer na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com Sua competência baixada nos termos do artigo 49 do mesmo diploma legal com a seguinte estrutura:
        Art. 2º. 
        Os Anexos I e II da Lei Complementar n°2,236/07 a que se refere o artigo 47, passam a vigorar com a redação dada no anexos I e II desta lei complementar.
          Parágrafo único  
          A descrição das atribuições do Cargo de Procurador Geral a que se refere o anexo III da lei Complementar 2.236/07. passa a ser as constantes do anexo I desta lei complementar, acrescido das atribuições do cargo de Procurador Adjunto.
            Art. 3º. 
            O Anexo III da Lei Complementar n°2.250/07 com a redação dada pela 2 318/09. a que se refere o artigo 26, passam a vigorar com a redação dada no anexo II desta lei complementar, com as atribuições dadas pela Lei Federal 11 350/06
              Parágrafo único  
              A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guanhães irá vincular no contrato dos profissionais, ou seja: os médicos vão ceder 1 (um) plantão de 12 horas semanais no HIC (Hospital Imaculada Conceição) de forma temporária, até que a situação do Hospital regularize. (Emenda da Câmara Municipal)
                Art. 4º. 
                Ficam criados 3 (três) cargos de Coordenador de Programas Constantes do anexo 1 desta Lei Complementar, de provimento em comissão de recrutamento amplo com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
                  Parágrafo único  
                  Os cargos a que se refere o caput do artigo, somente serão providos para atender programas conveniados dos governos do Estado e da União das áreas de Assitência e Promoção Social, Esportes, Lazer Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura, enquanto este existir
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas do orçamento financeiro vigente.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário em especial os anexos 1, II e 3 descrição das atribuições de Procurador Geral, constante do anexo III, todos da Lei Complementar N° 2.236/2007, e, o anexo 111 da Lei Complementar N'2.250/07 com a redação dada pela Lei Complementar N° 2.318/09.
                          Anexo I
                          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                          PROCURADOR GERAL


                          - Representar a municipalidade em qualquer instância judiciária
                          - Avocar a competência dos Procuradores, em patrocínio de ações judiciais em que o Município seja autor ou réu. assistente ou oponente quando necessário ou conveniente.
                          - Determinar, em caso de divergência doutrinária ou jurisprudenc al a linha a ser seguida;
                          - Planejar e coordenar a elaboração de contratos e atos preparatórios, bem como ante-projeto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento
                          - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
                          - Acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, fundamentar razões de vetos,
                          - Assessorar o Prefeito e a Alta Administração, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico. financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público.
                          - Coordenar as atividades de assistência judiciária gratuita;
                          - Coordenar todas as atividades jurídicas do Município;
                          - Determinar a divisão de atividades e causas dos Procuradores;
                          - Gerir os recursos orçamentários destinados à Procuradoria;
                          - Representar o Prefeito, quando por ele determinado;
                          - Definir as metas e indicadores de desempenho da Procuradoria;
                          - Controlar o desempenho dos órgãos da Procuradoria;
                          - Exercer outras atribuições, que lhe forem outorgadas ou delegadas peio Prefeito.



                          Guanhães, 31 de março de 2010


                          Osvaldo Castro Pinto
                          Prefeito Municipal