Lei nº 2.375, de 31 de março de 2010
Altera o(a)
Lei nº 2.236, de 13 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 2.250, de 28 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica Criado na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, a que se refere os itens 5 e 10, do artigo 33 da Lei Complementar n°2.236/07, o Setor de Controle Almoxarifado da Administração, Setor de Controle almoxarifado da Saúde e Setor de Controle de Obras Veículos e Equipamentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e o Setor de Esportes e Setor de Lazer na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com Sua competência baixada nos termos do artigo 49 do mesmo diploma legal com a seguinte estrutura:
Art. 2º.
Os Anexos I e II da Lei Complementar n°2,236/07 a que se
refere o artigo 47, passam a vigorar com a redação dada no anexos I e II desta
lei complementar.
Parágrafo único
A descrição das atribuições do Cargo de Procurador
Geral a que se refere o anexo III da lei Complementar 2.236/07. passa a ser as
constantes do anexo I desta lei complementar, acrescido das atribuições do
cargo de Procurador Adjunto.
Art. 3º.
O Anexo III da Lei Complementar n°2.250/07 com a redação
dada pela 2 318/09. a que se refere o artigo 26, passam a vigorar com a
redação dada no anexo II desta lei complementar, com as atribuições dadas
pela Lei Federal 11 350/06
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guanhães irá vincular no contrato dos profissionais, ou seja: os médicos vão ceder 1 (um) plantão de 12 horas semanais no HIC (Hospital Imaculada Conceição) de forma temporária, até que a situação do Hospital regularize. (Emenda da Câmara Municipal)
Art. 4º.
Ficam criados 3 (três) cargos de Coordenador de Programas
Constantes do anexo 1 desta Lei Complementar, de provimento em comissão
de recrutamento amplo com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput do artigo, somente
serão providos para atender programas conveniados dos governos do Estado e
da União das áreas de Assitência e Promoção Social, Esportes, Lazer Cultura,
Turismo, Meio Ambiente e Agricultura, enquanto este existir
Art. 4º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas do orçamento financeiro vigente.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário em especial os anexos 1, II e 3 descrição das atribuições de Procurador Geral, constante do anexo III, todos da Lei Complementar N° 2.236/2007, e, o anexo 111 da Lei Complementar N'2.250/07 com a redação dada pela Lei Complementar N° 2.318/09.
Anexo I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | CÓDIGOS DE CARGOS | NÚMERO DE CARGOS | SÍMBOLOS DE VENCIMENTO | MODALIDADES DE RECRUTAMENTO |
| 1 - GRUPO DE DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DS | ||||
| - Secretário | DS - 01 | 10 | CPC - 01 | Amplo |
| - Procurador Geral | DS - 02 | 01 | CPC - 01 | Amplo |
| - Controlador Geral | DS - 03 | 01 | CPC - 01 | Amplo |
| 2 - GRUPO DE CHEFIA - CH | ||||
| - Diretor de Departamento | CH - 01 | 34 | CPC - 03 | Amplo |
| - Chefe de Divisão | CH - 02 | 57 | CPC - 04 | Amplo/Limitado |
| - Chefe de Setor | CH - 03 | 27 | CPC - 05 | Amplo/Limitado |
| 3 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO - AS | ||||
| - Procurador Adjunto | AS - 01 | 02 | CPC - 02 | Amplo/Limitado |
| - Secretaria de Gabinete | AS - 02 | 01 | CPC - 03 | Amplo |
| - Encarregado de Turma | AS - 03 | 03 | CPC - 06 | Amplo |
| - Coordenador de Equipe | AS - 04 | 03 | CPC - 05 | Amplo |
| - Coordenador de Programas | AS - 05 | 03 | CPC - 05 | Limitado |
| TOTAL | 144 | |||
| PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | ||||||
| FUNÇÃO | CÓDIGO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO |
| MÉDICO PSF | PSF - 01 | 09 | 11000,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em medicina, com registro no Conselho Regional competente |
| ENFERMEIRA | PSF - 02 | 09 | 2665,45 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
| CIRURGIAO DENTISTA | PSF - 03 | 09 | 2665,45 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em odontologia, com registro no Conselho Regional competente. |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PSF - 04 | 09 | 510,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Curso de nível fundamental, e de auxiliar de enfermagem no Conselho Regional competente |
| AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | PSF - 05 | 09 | 510,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Ensino Fundamental Completo |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF - 06 | 70 | 510,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Ensino Fundamental Completo |
| AGENTE DE ENDEMIAS | PSF - 07 | 20 | 510,00 | Processo Seletivo | 40 Horas Semanais | Ensino Fundamental Completo |
| COORDENADOR DO PROGRAMA - PSF | PSF - 08 | 01 | 2665,45 | Cargo de Recrutamento Amplo | 40 Horas Semanais | Curso superior de graduação em enfermagem, com registro, no Conselho competente |
| TOTAL | 136 | |||||