Lei nº 2.318, de 29 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2318

2009

29 de Abril de 2009

Altera a lei 2250 de 28 de dezembro de 2007 e cria o quadro de servidores do programa NASF

a A
"Modifica os Artigos 24, 27 e o Anexo III da lei 2.250 de 28/12/2007 e cria o quadro de servidores do Programa - NASF para atendimento à Saúde do Município de Guanhães".
    O Prefeito Municipal de Guanhães - Minas Gerais az saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Os artigos 24, 27 e o Anexo III da Lei 2,250 de 28/12/2008, passam vigorar com a seguinte redação:
        Art. 24.   "Os profissionais da área da saúde necessários para a formação de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Programa do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e demais programas federais e/ou estaduais serão contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art, 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 2.234/2007 que o regulamenta, nos limites do Anexo III".
        Art. 27.   A função gratificada pelo exercício em cargos de recrutamento limitado de Coordenador de areas de saude é fixada na forma deste artigo, recaindo somente em servidores efetivos e observara necessidade identificada peta Secretaria Municipal de Saúde.
        I  –  Coordenador de Undidade de Saude, 100% do vencimento:
        II  –  Coordenador de Undidade do CAPS, 100% do vencimento;
        III  –  "Coordenador de Vigilância em Saúde, 100% do vencimento";
        IV  –  "Coordenador do Sistema Regulação de Saude, 100% do vencimento";
        V  –  "Coordenador de Unidades de Pronto Atendimento 130% do vencimento";
        VI  –  Coordenador de Undidades de Pronto Socorro 150% do venciemento.
        § 1º   Os cargos a que se refere o artigo, deverão ser preenchidos por profissonal de nível superior, graduado em qualquer das areas de saúde a que se refere o Anexo I da Lei 2.250 de 28/12/2007. e terá carga horária de 40 horas semanais.
        § 2º   A nomeação que recair em profissional, não pertencente aos quadros de pessoal da Prefeitura, será calculada, tomando como base os cargos efetivos de nível superior existente no Anexo 1 da Lei 2.250 de 28/12/2007, com o de sua formação, e a ele, aplica-se um dos percentuais previstos nos incisos de 1 a VI deste artigo, conforme o caso.
        § 3º   Para efeito do parágrafo anterior, é vedada a nomeação de profissional que não tenha sua profissão, fixada no Anexo l da Lei 2.250 de 28/12/2007 "
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.



            Guanhães, 29 de abril de 2009


            Osvaldo Castro Pinto
            Prefeito Municipal